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Câmara vota uso preferencial dos assentos em ônibus
Assessoria de Imprensa - CMM 20/11/2017

Na sessão ordinária desta terça-feira (21), o plenário da Câmara Municipal de Maringá votará, em primeira discussão, projeto do vereador Jean Marques (PV) dispondo sobre a destinação ao uso preferencial de todos os assentos de ônibus do serviço público de transporte coletivo de passageiros. O texto estabelece que a empresa permissionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros deverá afixar avisos no interior dos veículos, em número suficiente e em local de fácil visualização, informando o uso preferencial dos assentos para idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por criança de colo. Na ausência de usuários preferenciais indicados os assentos serão livres para utilização dos demais usuários.
Em primeira discussão será votado projeto do vereador Mário Verri (PT) denominando Sérgio Mário Galvani a Rua 47.087, situada na zona 47.



Em primeira discussão será votado projeto do vereador Altamir Antônio dos Santos (PSD) denominando José Damazio Filho a Rua 49.016, situada na zona 49.



Em primeira discussão será votado projeto do vereador Mário Hossokawa (PP) outorgando à senhora Eliza Mitie Shiozaki o título de Cidadã Benemérita de Maringá.



Em segunda discussão será votado projeto do vereador Carlos Mariucci (PT) dispondo sobre a Política de Atenção Integral à Saúde Mental bem como tratando da regulamentação dos serviços de saúde em Maringá em termos de promoção do cuidado, reabilitação, ensino e pesquisa. Foi aprovada, por 13 votos, emenda modificativa do vereador Carlos Mariucci (PT) estabelecendo que a Comissão Municipal de Saúde Mental constituída por membros do Conselho Municipal de Saúde será assegurada a paridade entre os segmentos que a compõem.



Em terceira discussão será votado projeto de vereadores Do Carmo (PR), Mário Hossokawa (PP), Odair Fogueteiro (PHS) e Altamir Antônio dos Santos (PSD) dispondo sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores dos passeios públicos de Maringá. Isto significa que os munícipes interessados poderão contratar empresa especializada, após liberação de laudo técnico pelo órgão competente da Administração, as expensas do munícipe. Emenda modificativa dos vereadores Do Carmo e Altamir dos Santos estabelece que decorrido o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º, o interessado, proprietário do imóvel lindeiro, poderá aguardar a realização do serviço pela Administração Municipal ou retirar laudo técnico aprovado e contratar, as suas expensas, empresa especializada para a execução do serviço. Esta emenda também revoga as leis: 6.230/2003; 7.212/2006; 7.554/2006; 8.403/2009; 9.751/2014 e 10.239/2016. Emenda aditiva definiu que a Administração Municipal disporá do prazo de 60 dias, a contar da data do protocolo de requerimento para execução dos serviços no órgão municipal competente para vistoria, emissão de laudo técnico e despacho pela autoridade responsável.



Em terceira discussão será votado projeto do Executivo que cria o Conselho Consultivo do Parque do Japão, localizado em Maringá, composto por membros da sociedade civil organizada e cultura japonesa que tem a finalidade consultiva e opinativa sobre a gestão do Parque pelo poder público municipal, visando assegurar a atividade artística, cultural e esportiva da comunidade japonesa, bem como a preservação ambiental do espaço. Também foi criado o cargo de Gerente do Parque do Japão, simbologia GAS1, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.



Em terceira discussão será votado substitutivo do projeto vereador Jean Marques (PV) autorizando o Executivo a abrir no Orçamento Programa de 2017 um crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.000,00 para atender a Agência Maringaense de Regulação.



Em terceira discussão será votado projeto de lei complementar do vereador Carlos Mariucci (PT) vedando as situações que caracterizam a prática de assédio moral nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Maringá e dando outras providências. Para efeitos desta lei, considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto, determinação ou palavra praticada por empregado, servidor ou agente público que atinja, pela repetição, a autoestima, a segurança, a dignidade, a moral ou a autodeterminação de servidor público, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, causando-lhe constrangimento ou vergonha, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira, à estabilidade ou equilíbrio do vínculo funcional e à saúde física ou mental, sendo consideradas inclusive as ações de cunho silencioso, oculto, velado e subterfúgios que, comprovadamente, oprimam o servidor. Emenda aditiva do vereador Alex Chaves (PHS) estabelece que a instauração de sindicância ou processo administrativo será precedida de apuração preliminar, realizada por comissão formada por representantes dos servidores, do sindicato da categoria, do Poder Executivo ou do Poder Legislativo. Efetuada a apuração preliminar, a comissão se manifestará formalmente, por meio de parecer escrito. Concluindo pela existência de indícios da prática de assédio moral, a comissão encaminhará o caso à autoridade competente, recomendando a instauração de sindicância ou processo administrativo. Constatando a não ocorrência de assédio moral, a comissão recomendará à autoridade competente o arquivamento do caso. A comissão terá poder de decisão final, mediante parecer jurídico. Emenda modificativa do vereador Homero Marchese (PV) considera assédio moral a conduta ou omissão deliberada praticada por empregado, servidor ou agente público que, de forma repetitiva, atinja a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador, causando-lhe constrangimento, vergonha ou prejuízo à sua saúde e importando na degradação das condições de trabalho entre outros itens.
Durante a sessão também serão votados 16 requerimentos de informação em discussão única.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
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Sessões Ordinárias: Terça-feira e Quinta-feira a partir das 9h30m