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Câmara revoga operação consorciada no Eurogarden
Assessoria de Imprensa - CMM 17/04/2018

Na sessão ordinária desta terça-feira (17), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 11 votos, em primeira discussão, projeto de lei complementar do Executivo revogando a lei complementar municipal 946 que autoriza a Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico (Eurogarden), no município de Maringá. A justificativa é que trata-se de lei autorizativa prevendo a possibilidade de instalar uma operação urbana consorciada na área correspondente aos lotes 493, 494, 495, 495-A, 496 e 496-A, todos da Gleba Patrimônio Maringá, precisamente onde se localizava o antigo aeroporto de Maringá e suas cercanias, envolvendo lotes particulares (de propriedade da empresa Argus Empreendimentos Imobiliários Ltda) e públicos (de propriedade da União Federal). Apesar dos nobres objetivos trazidos pela lei, não foram cumpridas etapas anteriores e necessárias para o funcionamento de uma operação urbana consorciada nos termos que dispõe a lei federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, projeto do vereador Jean Marques (PV) dispondo sobre as regras para comercialização de alimentos em veículos automotores e similares (Food Trucks). O projeto define que o comércio de alimentos em veículos automotores e similares (Food Trucks) em feiras gastronômicas, realizadas em vias e áreas públicas e eventos corporativos, particulares e públicos, deverá atender aos termos fixados nesta lei. Para os efeitos desta Lei, considera-se comércio de alimentos em veículos automotores e similares (Food Trucks) que compreendam a venda direta ao consumidor, de caráter eventual e de modo estacionário. O comércio de alimentos de que trata esta lei será realizado em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, com o comprimento máximo de 6,30 metros, os quais deverão ser recolhidos ao final da realização das atividades entre outras regras.

Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, projeto de lei complementar do vereador Onivaldo Barris (PHS) alterando a redação da lei complementar 677/2007 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. A mudança estabelece que a obtenção e o preenchimento da guia para pagamento do Imposto Sobre a Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e direitos reais a eles relativos serão de responsabilidade do contribuinte, por meio da internet, através do Portal da Prefeitura Municipal de Maringá, no endereço eletrônico http://www.maringa.pr.gov.br.

Em primeira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Homero Marchese (PROS) obrigando a divulgação de informações na forma de dados abertos pelos Poderes Executivo e Legislativo de Maringá. Isto significa a divulgação da seqüência de símbolos ou valores, representados em quaisquer meios, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial; qualquer dado gerado ou acumulado pelos Poderes Executivo e Legislativo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527/2011 entre outros. Foi aprovada, por 13 votos, emenda aditiva do vereador Homero Marchese (PROS) estabelecendo que esta esta lei não se aplica à veiculação de documentos que, por sua natureza, contenham essencialmente texto escrito ou sejam apresentados em formato gráfico, como editais, pareceres, atas, instrumentos de contrato ou convênio e demonstrações financeiras exigidas pela legislação.

Em primeira discussão foi aprovado, por 11 votos, projeto do Poder Executivo, alterando a participação de Associação Cultural e Esportiva de Maringá (ACEMA) no Conselho Consultivo do Parque do Japão de quatro para oito representantes.

Foi arquivado, por 13 votos, projeto de lei complementar do Executivo estabelecendo percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores públicos efetivos do município de Maringá, em obediência aos artigos 37, V, da Constituição Federal, 27, V, da Constituição do Paraná e 29, parágrafo 1º, I, da Lei Orgânica Municipal. Os cargos de provimento em comissão serão ocupados por servidores de carreira no percentual mínimo de 10% correspondente à proporção do número de cargos comissionados criados por lei e quando resultar em fração elevar-se-á até o número inteiro imediatamente superior.

Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto dos vereadores Chico Caiana (PTB) e Onivaldo Barris (PHS) instituindo no município de Maringá o Programa Cidade Amiga do Idoso. O objetivo é implantar medidas em prol do envelhecimento saudável e melhoria na qualidade de vida da pessoa idosa. Para a consecução do Programa Cidade Amiga do Idoso o município deverá possuir uma política municipal do idoso e apresentar plano de ação para as pessoas idosas nos seguintes aspectos: acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos; transporte; moradia; participação social; respeito e inclusão social; comunicação e informação; apoio comunitário e serviços de saúde.

Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, projeto dos vereadores Jean Marques (PV) e Mário Verri (PT) alterando a lei 8.396/2009 que disciplina o uso de contêineres. A mudança estabelece que os contêineres permanentes deverão ser construídos em polietileno ou material similar, vedado o uso de contêineres com corpo de metal, com capacidade mínima e dimensões compatíveis com os veículos do sistema de coleta de lixo municipal, fixadas por ato do órgão municipal competente.

Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Carlos Mariucci (PT) dispondo sobre a obrigatoriedade de divulgar nos guichês dos terminais rodoviários do município e/ou pontos de venda de passagens interestaduais os direitos contidos no artigo 32, da lei federal 12.952/2013 que trata do Estatuto da Juventude. A divulgação será feita por meio de painéis, banners, cartazes ou correlatos. A ideia é garantir, conforme legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para aqueles considerados de baixa renda; reserva de duas vagas por veículo com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda.

Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Alex Chaves (PHS) dispondo sobre a oferta de leito hospitalar privativo para mães de natimorto e mães com óbito fetal e, se necessário ou solicitado, acompanhamento psicológico. A proposta se refere ao atendimento em hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, os centros de saúde, as unidades de pronto atendimento, os postos de saúde, os laboratórios credenciados à rede de saúde e os serviços privados.

Em terceira discussão foi aprovado, por 11 votos, projeto do vereador Odair Fogueteiro (PHS) dispondo sobre a promoção de palestras nas escolas da rede pública municipal de ensino abordando o tema Educação Financeira. O projeto estabelece que a Administração Municipal deverá realizar as palestras, uma vez por ano, no segundo semestre do ano letivo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e terão natureza extracurricular. Entre seus objetivos estão, por exemplo, promover o conhecimento dos conteúdos de Educação Financeira e desenvolver atitudes pró-ativas e conscientes que permitam identificar um melhor posicionamento com relação aos recursos financeiros, como poupar.

Durante a sessão também foram aprovados 16 requerimentos de informação em discussão única. A íntegra da pauta e o resultado estão disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cmm.pr.gov.br) na aba Pauta da Sessão

Sessão Ordinária - 17/04/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
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