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Câmara aprova regulamentação no funcionamento dos mercados aos domingos e feriados
Assessoria de Imprensa - CMM 20/04/2018

Na sessão ordinária desta quinta-feira (19), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 11 votos, em primeira discussão, projeto de autoria do vereador Carlos Mariucci (PT) e co-autores Alex Chaves (PHS), Altamir Antônio dos Santos (PSD), Sidney Telles (PSD), Belino Bravin (PP), Odair Fogueteiro (PHS), Onivaldo Barris (PHS) e William Gentil dispondo sobre o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a comercialização de alimentos, dependerá de autorização a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal. Não dependerá da autorização o comércio exercido por pequenos comerciantes. O requerimento para autorização do funcionamento do comércio aos domingos e feriados será protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, subscrito pelo sindicato profissional e pela empresa quando baseado em Acordo Coletivo de Trabalho ou pelos sindicatos representantes em se tratando de Convenção Coletiva de Trabalho. Foi aprovada, por 11 votos, emenda modificativa do vereador Sidnei Telles (PSD) estabelecendo que não dependerá da autorização o comércio exercido por pequenos comerciantes por meio de seus sócios, constantes nos atos constitutivos, ou integrantes da respectiva entidade familiar ou ainda com o emprego de, no máximo, 10 funcionários. Foi aprovada, por 9 votos, emenda aditiva dos vereadores Altamir Antônio dos Santos (PSD), Belino Bravin (PP), Do Carmo (PSL) e William Gentil (PTB) estabelecendo que
mercados, supermercados e hipermercados com mais de uma filial, pertencente ao(s) mesmo(s) proprietário(s) ou grupo(s) econômico(s), poderá ser autorizada a abertura de apenas uma filial, devendo ser realizado um rodízio para a abertura da(s) outra(s) filial(ais) a cada final de semana.

Foi retirado de pauta, por uma sessão, projeto do vereador Do Carmo (PR) dispondo sobre a utilização do símbolo nacional da pessoa ostomizada e institui a Semana Municipal da Pessoa Ostomizada, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos a sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados. O Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação do desenho reproduzido no anexo desta Lei ou nenhuma adição a ele entre outros itens.

Foi retirado de pauta, por uma sessão, projeto de lei complementar do Executivo revogando a lei complementar municipal 946 que autoriza a Operação Urbana Consorciada Novo Centro Cívico (Eurogarden), no município de Maringá. A justificativa é que trata-se de lei autorizativa prevendo a possibilidade de instalar uma operação urbana consorciada na área correspondente aos lotes 493, 494, 495, 495-A, 496 e 496-A, todos da Gleba Patrimônio Maringá, precisamente onde se localizava o antigo aeroporto de Maringá e suas cercanias, envolvendo lotes particulares (de propriedade da empresa Argus Empreendimentos Imobiliários Ltda) e públicos (de propriedade da União Federal). Apesar dos nobres objetivos trazidos pela lei, não foram cumpridas etapas anteriores e necessárias para o funcionamento de uma operação urbana consorciada nos termos que dispõe a lei federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Em segunda discussão foi aprovado, por 11 votos, projeto do vereador Homero Marchese (PROS) obrigando a divulgação de informações na forma de dados abertos pelos Poderes Executivo e Legislativo de Maringá. Isto significa a divulgação da seqüência de símbolos ou valores, representados em quaisquer meios, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial; qualquer dado gerado ou acumulado pelos Poderes Executivo e Legislativo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527/2011 entre outros. Esta lei não se aplica à veiculação de documentos que, por sua natureza, contenham essencialmente texto escrito ou sejam apresentados em formato gráfico, como editais, pareceres, atas, instrumentos de contrato ou convênio e demonstrações financeiras exigidas pela legislação.

Em segunda discussão foi aprovado, por 11 votos, projeto do Poder Executivo, alterando a participação de Associação Cultural e Esportiva de Maringá (ACEMA) no Conselho Consultivo do Parque do Japão de quatro para oito representantes.

Durante a sessão também foram aprovados 19 requerimentos de informação em discussão única. A íntegra da pauta e o resultado estão disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cmm.pr.gov.br) na aba Pauta da Sessão.







Sessão Ordinária - 19/04/2018
Sessão Ordinária - 19/04/2018
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