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Câmara aprova política de incentivo ao patriotismo
Assessoria de Imprensa - CMM 19/06/2018

Na sessão ordinária desta terça-feira (19), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 14 votos, em primeira discussão, substitutivo ao projeto dos vereadores Alex Chaves (PHS) e William Gentil (PTB) dispondo sobre a política municipal de incentivo ao patriotismo por meio da execução do Hino Nacional e do Hino a Maringá nos estabelecimentos de ensino, em competições esportivas realizadas no município de Maringá. O objetivo é incentivar os cidadãos a valorizar os símbolos nacionais e locais, despertando o sentimento de nacionalidade, civismo e cidadania através da execução de cânticos oficiais nos estabelecimentos de ensino e em competições esportivas. Para consecução da lei, os estabelecimentos das redes pública e privada de ensino ficarão obrigados a realizar a execução e o cântico do Hino Nacional e do Hino a Maringá, alternadamente, durante o período letivo, pelo menos uma vez a cada 15 dias, antes do início das aulas. É também obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino a Maringá em todas as competições esportivas de nível internacional, nacional, estadual e municipal realizadas em áreas esportivas pertencentes ao Poder Público. A execução dos hinos deverá ser integral e os organizadores dos eventos esportivos, abertos ao público, poderão solicitar a doação de alimentos não perecíveis, que deverão ser destinados ao órgão competente da Administração Municipal para serem revertidos às entidades sociais do município. Em toda inauguração de obra pública ou realização de evento promovido pelo Poder Público serão executados trechos do Hino a Maringá. Fica estipulada multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os estabelecimentos de ensino ou o responsável pelo evento esportivo que deixar de cumprir as normas previstas nos artigos 2.º e 3.º desta lei.

Em primeira discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto do vereador Altamir Antônio dos Santos (PSD) denominando Manoel Jorge Ferreira Filho a Rua 53.004, situada na zona 53.

Foi retirado de pauta, por 10 sessões consecutivas, projeto de lei complementar do vereador Jean Marques (PV) revogando o inciso V do artigo 35 da Lei Complementar 567/2005 que institui o Código de Saúde Municipal sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde pelo município de Maringá.

Em segunda discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto de lei complementar do Executivo ampliando o número de cargos dentro do quadro das carreiras previstas na lei complementar 966/2013 a fim de atender à demanda de serviços públicos e futuras contratações. São vagas de eletricista, técnico de enfermagem, nutricionista, procurador, jornalista, engenheiro químico entre outras.

Em segunda discussão foi aprovado, por 15 votos, projeto de lei complementar do vereador Jean Marques (PV) dispondo sobre a caracterização, processo de aprovação e o licenciamento de brewpubs (os bares que produzem a própria cerveja no local e só as vendem ali mesmo) no município de Maringá. Considera-se brewpub o estabelecimento que produz e prepara cerveja e chope em pequena escala, para venda direta e exclusiva ao consumidor final, especialmente para o consumo no mesmo local de produção. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por ato próprio, o tratamento diferenciado na concessão de alvarás e licenças para as atividades de brewpubs, que não esteja previsto nesta lei. Fica autorizada a instalação de brewpubs nos locais do município de Maringá onde sejam permitidas as atividades de restaurante, padaria, bar e/ou lanchonete, tendo tratamento diferenciado e não se enquadrando no conceito de indústria.

Em segunda discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto do vereador Alex Chaves (PHS) dispondo sobre a realização de exposições artísticas. O projeto estabelece que toda exposição artística deverá conter a indicação da faixa etária permitida para frequentar o evento. A indicação da faixa etária deverá ser informada em todos os meios de comunicação ou materiais publicitários em que o evento for anunciado ou divulgado, bem como na entrada do local onde será realizado. Na realização de espetáculos para maiores de idade 18 anos o Conselho Tutelar deverá ser informado da realização do evento, garantindo que menores não adentrem o recinto. Os artistas e responsáveis por supostos espetáculos artísticos condenados por órgão judicial colegiado por afronta ao Código Penal Brasileiro e/ou ao Estatuto da Criança e do Adolescente ficam proibidos de receber recursos públicos.

Em terceira discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto do vereador Odair Fogueteiro (PHS) alterando a redação da lei 8.707/2010, que disciplina o serviço de mototáxi no município de Maringá. A mudança estabelece que a Administração Municipal implantará os pontos livres, com cobertura, para o estacionamento dos veículos que prestam o serviço. O texto define ainda que a Administração Municipal implantará os pontos livres, com cobertura, para utilização dos usuários do serviço de mototáxi.

Durante a sessão também foram aprovados 22 requerimentos de informação em discussão única. A íntegra da pauta e o resultado estão disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cmm.pr.gov.br) na aba Pauta da Sessão.






Vereadores Alex Chaves (foto) e William Gentil defendem execução dos Hinos Nacional e de Maringá em escolas e eventos públicos
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