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Punição a trote em serviços de urgência e emergência é regulamentada
Assessoria de Imprensa - CMM 21/06/2018

O decreto municipal 656/2018, publicado no dia 11 de junho, regulamentou a lei que dispõe sobre a aplicação de multa para os responsáveis por trotes contra o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Guarda Municipal e Defesa Civil, em Maringá. O autor da proposta é o vereador Jean Marques (PV) cujo projeto foi aprovado em maio do ano passado.

A partir de agora, o proprietário da linha da qual for originada o falso comunicado será multado em R$ 700,00 (lei 10.424/2017) por trote realizado, duplicando-se em caso de reincidência. Quando o telefone pertencer a pessoa jurídica caberá à empresa o pagamento, independentemente dos atos praticados por seus representantes legais, prepostos ou empregados.

Quando o responsável pela linha não for reincidente poderá solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda a conversão da multa em medida socioeducativa. A falta de pagamento resultará na inscrição do cidadão na Dívida Ativa para cobrança administrativa e judicial. Os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados ao Fundo de Apoio à Conscientização a ser criado para atender as palestras e outras ações preventivas.

“É preciso que a sociedade entenda que poucos minutos empregados no atendimento de uma ocorrência falsa podem significar uma vida perdida”, disse Marques.



Vereador Jean Marques é o autor do projeto sobre punição a trote em serviços de urgência e emergência
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