Pesquisa:
Site
  • Site
  • Transparência
  • Notícias
  • Legislação
  • Projetos
VOCÊ ESTÁ AQUI: PÁGINA INICIAL Imprensa Notícia
Sala de Imprensa
Câmara vota Orçamento 2019 em última sessão ordinária do ano
Assessoria de Imprensa - CMM 12/12/2018

Nesta quinta-feira (13), a partir de 9h30, a Câmara Municipal de Maringá realizará sua última sessão ordinária do ano e, na sequência, uma sessão extraordinária. O presidente Mário Hossokawa (PP) anunciou, na última terça-feira, a necessidade da segunda sessão extraordinária, na sexta-feira (14), às 9h30, para a votação de projetos indispensáveis à administração municipal em 2019.

Entre os projetos que serão votados está, em primeira discussão, o projeto do Executivo que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maringá para o exercício financeiro de 2019 (Orçamento 2019) no valor de R$ 1.711.674.593,00. Entre as secretarias destacam-se os orçamentos para a área da Saúde (R$ 515.932.298,00 09) e Educação (R$ 312.193.431,00).

Em primeira discussão será votado projeto do Executivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A até o valor de R$ 39.653.881,86, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações, destinados ao melhoramento das condições estruturais dos Centros Esportivos do Município de Maringá e também do Centro Social Urbano, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o parágrafo 1º do art.35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Em primeira discussão será votado projeto do Executivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A até o valor de R$ 19.735.564), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações, destinados ao melhoramento das condições estruturais dos Centros Esportivos do Município de Maringá e também do Parque do Ingá, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art.35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Em primeira discussão será votado projeto de lei complementar do Executivo alterando dispositivos da Lei Complementar nº 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

Em primeira discussão será votado projeto de lei complementar do Executivo que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para sua concessão.

Em segunda discussão será votado projeto de lei complementar do Executivo que dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos de Edificações e de Terrenos (IPTU), com correção de 4,53%, baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses. Será concedido desconto de 10%, até a data de vencimento da primeira quota única e 7% até a data de vencimento da segunda quota única. O projeto altera dispositivos da lei complementar municipal nº 35/93 e da Lei Complementar Municipal nº 733/2008; altera a Lei Complementar Municipal nº 1.106/2017 e seus anexos; dispõe sobre valores e alíquotas de tributos e sobre as condições para os respectivos pagamentos no exercício de 2019, no Município de Maringá.

Em segunda discussão será votado projeto de lei complementar do Executivo alterando dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 677/2007 para reordenar o processo administrativo fiscal, revogar disposições, acrescer novos procedimentos assecuratórios e dar outras providências.


Em segunda discussão será votado projeto de lei complementar do vereador Sidnei Telles (PSD) alterando a redação da Lei Complementar 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. O objetivo é acrescentar nos casos de obras públicas por empreitada global, será considerado como base de cálculo o percentual para mão de obra previsto no edital de licitação, aplicando-se, na sua ausência, 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato. A hipótese do parágrafo anterior não desobriga os prestadores dos serviços da retenção e recolhimento do imposto, nos casos de subempreitadas, em que a legislação atribua aos mesmos, na condição de contratantes, fontes pagadoras ou intermediários dos serviços, a responsabilidade por substituição tributária. Para os casos em que o contribuinte já recolheu o imposto nos moldes definidos no parágrafo 13 do artigo 62, será exigido somente o saldo não pago, sem a incidência de multa e/ou juros, baseado no disposto no inciso II do artigo 172 da Lei Federal 5.172/1966.

Em segunda discussão será votado projeto do vereador William Gentil (PTB) instituindo a campanha Abril Marrom no Município de Maringá. O objetivo é a realização de ações educativas voltadas à conscientização, à prevenção e ao combate das diversas espécies de cegueira. A campanha instituída por esta Lei será realizada anualmente, durante todo o mês de abril, integrando o calendário oficial do município.

Em segunda discussão será votado projeto do vereador William Gentil (PTB) denominando Antônio Parente a Rua 33.150, situada na Zona 33, em toda a sua extensão.

Em segunda discussão será votado projeto do vereador Sidnei Telles (PSD) e Mário Hossokawa (PP) autorizando a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá a compartilhar a propriedade do lote de terras n. 566/567-C, da Gleba Patrimônio Maringá, com área de 5.623,12 metros quadrados, doado pela Administração Municipal, em conformidade com a autorização contida no artigo 1.º, inciso XIV, da Lei n. 1.788, de 14 de setembro de 1984, sob os mesmos termos e condições, com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná – Região Noroeste, para os fins previstos no referido diploma legal, mediante escritura pública outorgada com a anuência do Poder Executivo Municipal.

Em segunda discussão será votado projeto do vereador Mário Verri (PT) outorgando a Wellington Ferreira o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.

Em segunda discussão será votado projeto de lei complementar, do vereador Jean Marques (PV), instituindo o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações. Isto equivale, por exemplo, à concessão de benefícios fiscais municipais; preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público; incentivo à geração de empregos; incentivo à formalização de empreendimentos; incentivo à inovação e ao associativismo; abertura e fechamento de empresas.

Em terceira discussão será votado projeto da Mesa Executiva alterando a lei 9.863/2014 que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo das sessões de licitações públicas realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Maringá. O objetivo é aprimorar o processo com respeito à legislação federal e municipal que tratam do assunto. Excepcionalmente, nas licitações destinadas à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, a primeira sessão pública (destinada ao recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços) não poderá ser transmitida ao vivo. A referida sessão será gravada e disponibilizada aos interessados, via internet, somente após a análise dos Planos de Comunicação Publicitária efetuada pela Subcomissão Técnica que atua nas licitações realizadas para a contratação dos serviços em questão. A finalidade é preservar o sigilo da autoria das propostas, nos termos do artigo 11 da lei federal 12.232/2010, e/ou outra norma que vier a sucedê-la ou complementá-la.
Em terceira discussão será votado projeto de lei complementar do Executivo alterando a Norma Regulamentadora (NRM) relativa aos parâmetros urbanísticos e exigências quanto às calçadas, nos termos do Código de Edificações e Posturas Básicas do Município de Maringá (lei complementar 1.045/2016). Esta proposta altera a NRM U-20001 que trata do dimensionamento e demais critérios relativos ao desenho, acessibilidade, mobilidade e ao acesso de veículos em edificações, referentes às calçadas no município de Maringá. Calçadas com quatro metros, serão compostas pela faixa de serviço, faixa livre ou passeio com um metro e cinquenta centímetros e faixa de acesso; calçadas com cinco metros, serão compostas pela faixa de serviço, faixa livre ou passeio com dois metros e cinquenta centímetros e faixa de acesso; calçadas com seis metros e cinquenta centímetros serão compostas pela faixa de serviço, faixa de ciclovia, faixa livre ou passeio com dois metros e cinquenta centímetros e faixa de acesso.

Em terceira discussão será votado projeto dos vereadores Alex Chaves (PHS), Onivaldo Barris (PHS) e Jean Marques (PV) dispondo sobre o atendimento prioritário aos portadores de doenças raras, estabelecendo diretrizes para a promoção da educação para as doenças raras e genéticas no âmbito do município de Maringá. As pessoas portadoras de doenças raras, com mobilidade reduzida, no âmbito do município, terão para si estendidas os direitos elencados na legislação vigente que dispõe sobre o atendimento prioritário. Fica instituindo o ultimo dia do mês de fevereiro como o Dia Municipal de Atenção às Doenças Raras.

Durante a sessão também serão votados 50 requerimentos de informação em discussão única. A íntegra da pauta está disponível no site www.cmm.pr.gov.br, na aba Pauta da Sessão.






CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
Avenida Papa João XXIII, 239 - Maringá - Paraná - CEP 87010-260
Fone 44 3027-4114 - Expediente: 8:00 às 18:00 horas
Emails: acesse aqui
Sessões Ordinárias: Terça-feira e Quinta-feira a partir das 9h30m