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Vereadores encerram votações nesta sexta-feira (14)
Assessoria de Imprensa - CMM 13/12/2018

A Câmara Municipal de Maringá realizará a última sessão extraordinária do ano amanhã (14), a partir das 9h30, para esgotar a pauta de 2018. Nesta quinta-feira (13), os vereadores participaram de uma sessão ordinária e uma extraordinária que terminaram, por volta das 18 horas, com a aprovação dos seguintes projetos:

Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto do Executivo que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maringá para o exercício financeiro de 2019 (Orçamento 2019) no valor de R$ 1.711.674.593,00. Entre as secretarias destacam-se os orçamentos para a área da Saúde (R$ 515.932.298,00 09) e Educação (R$ 312.193.431,00), excluindo a receita da taxa de combate a incêndio (Funrebom) que não será recolhida dos contribuintes.

Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto de lei complementar do Executivo que dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos de Edificações e de Terrenos (IPTU), com correção de 4,53%, baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses. Será concedido desconto de 10%, até a data de vencimento da primeira quota única e 7% até a data de vencimento da segunda quota única. O projeto altera dispositivos da lei complementar municipal nº 35/93 e da Lei Complementar Municipal nº 733/2008; altera a Lei Complementar Municipal nº 1.106/2017 e seus anexos; dispõe sobre valores e alíquotas de tributos e sobre as condições para os respectivos pagamentos no exercício de 2019, no Município de Maringá. Emenda modificativa do vereador Jean Marques (PV) garantiu taxa de licença para publicidade em R$ 27,91. Também foram aprovadas duas emendas modificativas, alterando a redação dos artigos 1º e 2º e excluindo o Anexo XXII do projeto.

Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto do vereador Do Carmo (PSL) e William Gentil (PTB) dispondo que a Administração Municipal implantará o programa Patrulha Escolar Municipal (PEM) tendo por objetivo garantir a segurança da comunidade escolar pertencente à rede pública municipal de ensino. A Patrulha Escolar Municipal será desenvolvida pelos membros da Guarda Municipal de Maringá que deverá desenvolver, dentre outras, as seguintes atividades: visitas regulares nos estabelecimentos pertencentes à rede pública municipal de ensino; palestras sobre a importância da conscientização e participação de todos para a diminuição dos problemas de segurança, prevenção do patrimônio público, prevenção às drogas, direitos e deveres dos cidadãos, violência escolar, entre outros temas relevantes; presença nos horários de entrada e saída dos alunos nas instituições municipais escolares, conforme cronograma estabelecido.

Em segunda discussão foi aprovado, por 14 votos, substitutivo proposto pelos vereadores Jean Marques (PV) e Mário Hossokawa (PP) ao projeto 1803/2018 dispondo sobre a suspensão do lançamento do IPTU Progressivo no exercício de 2019 de que trata o artigo 112 da Lei Complementar Municipal n. 632/2006, até a revisão do Plano Diretor do Município de Maringá, aos imóveis: qualquer que seja a sua área, que estejam localizados em regiões que não possuam a infraestrutura urbana mínima para parcelamento do solo ou em que a zona urbana ainda não esteja consolidada; com área de até 2 alqueires paulistas, que estejam localizados em rodovias ou estradas rurais; com área de até 20 mil metros quadrados, localizados nas demais regiões do Município. A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo deverá, no prazo de seis meses, revisar a legislação que trata do PEUC - Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios e do IPTU Progressivo. Foi aprovada, por 14 votos, emenda modificativa dos vereadores Mário Hossokawa (PP) e William Gentil (PTB) ampliando de 20 mil metros quadrados para 24.200 metros quadrados, a área definida no inciso III do artigo 1º.

Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do Executivo alterando dispositivos da Lei nº. 10.546/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, previstos na Lei nº. 10.546, de 20 de dezembro de 2017: Memória de Cálculo da Receita; Relação dos Programas; Programas, Ações e Metas; Resumo dos Programas Finalísticos por
Macroobjetivo; Resumo das Ações por Função e Subfunção; Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção. Na prática, compatibiliza o PPA 2018 a 2021 ao Orçamento 2019.

Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do Executivo alterando dispositivos da Lei nº 10.662/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. Ficam alterados os anexos a seguir, previstos no artigo 1.º, parágrafo único, da Lei nº. 10.662/2018, de 16 de julho de 2018, na forma dos anexos desta Lei: Programas e Metas; Metas Fiscais; Evolução da Receita. Na prática, compatibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 ao Orçamento 2019.

Em segunda discussão foi aprovado, por 11 votos, projeto do Executivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A até o valor de R$ 40 milhões, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações, destinados ao melhoramento das condições estruturais dos Centros Esportivos do Município de Maringá e também do Centro Social Urbano, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o parágrafo 1º do art.35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. O município terá 84 meses para quitar a dívida com 12 meses de carência, ou seja, oito anos. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Em segunda discussão foi aprovado, por 11 votos, projeto do Executivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A até o valor de R$ 20 milhões, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações, destinados ao melhoramento das condições estruturais dos Centros Esportivos do Município de Maringá e melhorias no Parque do Ingá (pista emborrachada). Foi observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art.35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. O município terá 84 meses para quitar a dívida com 12 meses de carência, ou seja, oito anos. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Foi aprovada, por 11 votos, emenda modificativa do vereador Mário Hossokawa (PP) retirando o investimento no Parque do Ingá por um novo Centro Esportivo no Mandacaru e mais 10 playgrounds na cidade.

Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, substitutivo proposto pelos vereadores Jean Marques (PV) e Mário Hossokawa (PP) ao projeto de lei complementar do Executivo alterando dispositivos da Lei Complementar nº 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos. Fica estabelecida que a Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,87/ metros quadrados, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar. A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 132,59, somado ao custo da carga de caminhão em R$ 198,88 por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação complementar.

Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, substitutivo proposto pelos vereadores Alex Chaves (PHS), Jean Marques (PV) e Carlos Mariucci (PT) ao projeto de lei complementar do Executivo que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para sua concessão. Entre as mudanças sugeridas destaca-se, por exemplo, que poderá ser concedida a remissão total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e/ou taxas agregadas contidas no carnê, desde que se constate a incapacidade contributiva do requerente desde que exista comprovação socioeconômica baseada na resposta de uma série de questões avaliadas pela Diretoria Tributária e um Assistente Social.

Em segunda discussão foi aprovado, por 15 votos, projeto de lei complementar do Executivo alterando dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 677/2007 para reordenar o processo administrativo fiscal, revogar disposições, acrescer novos procedimentos assecuratórios e dar outras providências.

Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto de lei complementar do vereador Sidnei Telles (PSD) alterando a redação da Lei Complementar 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. O objetivo é acrescentar nos casos de obras públicas por empreitada global, será considerado como base de cálculo o percentual para mão de obra previsto no edital de licitação, aplicando-se, na sua ausência, 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato. A hipótese do parágrafo anterior não desobriga os prestadores dos serviços da retenção e recolhimento do imposto, nos casos de subempreitadas, em que a legislação atribua aos mesmos, na condição de contratantes, fontes pagadoras ou intermediários dos serviços, a responsabilidade por substituição tributária. Para os casos em que o contribuinte já recolheu o imposto nos moldes definidos no parágrafo 13 do artigo 62, será exigido somente o saldo não pago, sem a incidência de multa e/ou juros, baseado no disposto no inciso II do artigo 172 da Lei Federal 5.172/1966.

Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto do vereador William Gentil (PTB) instituindo a campanha Abril Marrom no Município de Maringá. O objetivo é a realização de ações educativas voltadas à conscientização, à prevenção e ao combate das diversas espécies de cegueira. A campanha instituída por esta Lei será realizada anualmente, durante todo o mês de abril, integrando o calendário oficial do município.

Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto do vereador William Gentil (PTB) denominando Antônio Parente a Rua 33.150, situada na Zona 33, em toda a sua extensão.

Em segunda discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto dos vereadores Sidnei Telles (PSD), Mário Hossokawa (PP) e Altamir Antônio dos Santos (PSD) autorizando a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá a compartilhar a propriedade do lote de terras n. 566/567-C, da Gleba Patrimônio Maringá, com área de 5.623,12 metros quadrados, doado pela Administração Municipal, em conformidade com a autorização contida no artigo 1.º, inciso XIV, da Lei n. 1.788, de 14 de setembro de 1984, sob os mesmos termos e condições, com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná – Região Noroeste, para os fins previstos no referido diploma legal, mediante escritura pública outorgada com a anuência do Poder Executivo Municipal.

Em segunda discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto do vereador Mário Verri (PT) outorgando a Wellington Ferreira o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.

Foi retirado de pauta projeto de lei complementar, do vereador Jean Marques (PV), instituindo o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.

Em terceira discussão foi aprovado, por 11 votos, projeto da Mesa Executiva alterando a lei 9.863/2014 que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo das sessões de licitações públicas realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Maringá. O objetivo é aprimorar o processo com respeito à legislação federal e municipal que tratam do assunto. Excepcionalmente, nas licitações destinadas à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, a primeira sessão pública (destinada ao recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços) não poderá ser transmitida ao vivo. A referida sessão será gravada e disponibilizada aos interessados, via internet, somente após a análise dos Planos de Comunicação Publicitária efetuada pela Subcomissão Técnica que atua nas licitações realizadas para a contratação dos serviços em questão. A finalidade é preservar o sigilo da autoria das propostas, nos termos do artigo 11 da lei federal 12.232/2010, e/ou outra norma que vier a sucedê-la ou complementá-la.

Em terceira discussão foi aprovado, por 15 votos, projeto de lei complementar do Executivo alterando a Norma Regulamentadora (NRM) relativa aos parâmetros urbanísticos e exigências quanto às calçadas, nos termos do Código de Edificações e Posturas Básicas do Município de Maringá (lei complementar 1.045/2016). Esta proposta altera a NRM U-20001 que trata do dimensionamento e demais critérios relativos ao desenho, acessibilidade, mobilidade e ao acesso de veículos em edificações, referentes às calçadas no município de Maringá. Calçadas com quatro metros serão compostas pela faixa de serviço, faixa livre ou passeio com um metro e cinquenta centímetros e faixa de acesso; calçadas com cinco metros, serão compostas pela faixa de serviço, faixa livre ou passeio com dois metros e cinquenta centímetros e faixa de acesso; calçadas com seis metros e cinquenta centímetros serão compostas pela faixa de serviço, faixa de ciclovia, faixa livre ou passeio com dois metros e cinquenta centímetros e faixa de acesso.

Em terceira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto dos vereadores Alex Chaves (PHS), Onivaldo Barris (PHS) e Jean Marques (PV) dispondo sobre o atendimento prioritário aos portadores de doenças raras, estabelecendo diretrizes para a promoção da educação para as doenças raras e genéticas no âmbito do município de Maringá. As pessoas portadoras de doenças raras, com mobilidade reduzida, no âmbito do município, terão para si estendidas os direitos elencados na legislação vigente que dispõe sobre o atendimento prioritário. Fica instituindo o ultimo dia do mês de fevereiro como o Dia Municipal de Atenção às Doenças Raras.

Foi aprovado, por 9 votos, requerimento do vereador Do Carmo (PSL) solicitando ao prefeito Ulisses de Jesus Maia (PDT) esclarecimento público, se a Administração Municipal repassará o Incentivo Financeiro Adicional (14.º salário) aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, no ano de 2019, considerando que os valores necessários ao repasse de tal incentivo foram recebidos pelo Município, bem como considerando que o Município vem realizando gastos e investimentos com o Programa Saúde da Família e considerando, ainda, que o Município recebeu também repasses de recursos da Assistência Complementar (AFC) da União para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Portaria n. 1243, de 20 de agosto de 2015.

Durante a sessão também foram aprovados 50 requerimentos de informação em discussão única. A íntegra da pauta e o resultado estão disponíveis no site www.cmm.pr.gov.br, na aba Pauta da Sessão.







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