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Vereadores finalizam a votação do Orçamento e IPTU para 2019
Assessoria de Imprensa - CMM 14/12/2018

Na sessão extraordinária desta sexta-feira (14), o plenário da Câmara Municipal de Maringá concluiu a votação do Orçamento e IPTU 2019, entre outros projetos relevantes para o município. O encontro marcou o início do recesso legislativo que deverá acabar na primeira semana de fevereiro de 2019. Porém, a qualquer momento, os vereadores poderão ser convocados pela presidência da Casa, em regime extraordinário, sem acréscimo no subsídio.

Em terceira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do Executivo que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maringá para o exercício financeiro de 2019 (Orçamento 2019) no valor de R$ 1.711.674.593,00. Entre as secretarias destacam-se os orçamentos para a área da Saúde (R$ 515.932.298,00 09) e Educação (R$ 312.193.431,00), excluindo a receita da taxa de combate a incêndio (Funrebom) que não será recolhida dos contribuintes.

Em terceira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto de lei complementar do Executivo que dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos de Edificações e de Terrenos (IPTU), com correção de 4,53%, baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses. Será concedido desconto de 10%, até a data de vencimento da primeira quota única e 7% até a data de vencimento da segunda quota única. O projeto altera dispositivos da lei complementar municipal nº 35/93 e da Lei Complementar Municipal nº 733/2008; altera a Lei Complementar Municipal nº 1.106/2017 e seus anexos; dispõe sobre valores e alíquotas de tributos e sobre as condições para os respectivos pagamentos no exercício de 2019, no Município de Maringá. A Taxa de Licença para Publicidade será de R$ 27,91 e o ITBI será lançado com base na Planta de Valores Genéricos do Anexo XXIII da Lei Complementar n. 1.106/2017, corrigida pelo índice de atualização monetária de 4,53%, podendo ainda levar em conta outros elementos previstos no Decreto de ITBI e no Código Tributário Municipal, ou conforme o valor da transação imobiliária efetivada ou declarada, o que for maior. Fica excluído o Anexo XXII do projeto.

Em terceira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto de lei complementar 1803/2018 dispondo sobre a suspensão do lançamento do IPTU Progressivo no exercício de 2019 aos imóveis: qualquer que seja a sua área, que estejam localizados em regiões que não possuam a infraestrutura urbana mínima para parcelamento do solo ou em que a zona urbana ainda não esteja consolidada; com área de até 2 alqueires paulistas, que estejam localizados em rodovias ou estradas rurais; com área de até 24.200 metros quadrados, localizados nas demais regiões do município, notificados de acordo com o artigo 112 da Lei Complementar Municipal 632, de 13 de julho de 2006, até a revisão do Plano Diretor do Município de Maringá.

Em terceira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto de lei complementar do Executivo que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para sua concessão. Entre as mudanças aprovadas destaca-se, por exemplo, que poderá ser concedida a remissão total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e/ou taxas agregadas contidas no carnê, desde que se constate a incapacidade contributiva do requerente desde que exista comprovação socioeconômica baseada na resposta de uma série de questões avaliadas pela Diretoria Tributária e um Assistente Social.

Em terceira discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto do Executivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A até o valor de R$ 40 milhões, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações, destinados ao melhoramento das condições estruturais dos Centros Esportivos do Município de Maringá e também do Centro Social Urbano, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o parágrafo 1º do art.35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. O município terá 84 meses para quitar a dívida com 12 meses de carência, ou seja, oito anos. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Em terceira discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto do Executivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A até o valor de R$ 20 milhões, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações, destinados ao melhoramento das condições estruturais dos Centros Esportivos do Município de Maringá e instalação de 10 playgrounds na cidade. Foi observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art.35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. O município terá 84 meses para quitar a dívida com 12 meses de carência, ou seja, oito anos. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Em terceira discussão foi aprovado, por 15 votos, projeto de lei complementar do Executivo alterando dispositivos da Lei Complementar nº 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos. Fica estabelecida que a Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,87/ metros quadrados, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar. A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 132,59, somado ao custo da carga de caminhão em R$ 198,88 por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação complementar.

A íntegra da pauta e o resultado estão disponíveis no site www.cmm.pr.gov.br, na aba Pauta da Sessão.








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