Pesquisa:
Site
  • Site
  • Transparência
  • Notícias
  • Legislação
  • Projetos
VOCÊ ESTÁ AQUI: PÁGINA INICIAL Imprensa Notícia
Sala de Imprensa
Câmara aprova circulação de cães de assistência em locais públicos
Assessoria de Imprensa - CMM 19/10/2017

Na sessão ordinária desta quinta-feira (19), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 14 votos, em primeira discussão, projeto de lei do vereador Homero Marchese (PV) alterando a redação da lei 8.252/2009 que dispõe sobre a circulação de cães em logradouros públicos. De acordo com o projeto, fica assegurada a circulação e o adestramento de cães em logradouros públicos; é assegurado à pessoa com deficiência, treinador ou acompanhante habilitado, usuários de cão de assistência, o direito de ingressar e permanecer em repartições públicas ou privadas; em qualquer meio de transporte, seja ferroviário, rodoviário, metroviário, táxis ou afins; em todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviços de promoção, proteção e recuperação de saúde e demais locais públicos, sem a obrigatoriedade do uso de açaimo ou objeto de mesma finalidade pelo animal, entre outros itens.

Em primeira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto dos vereadores Flávio Mantovani (PPS) e Do Carmo (PR) alternado a redação da lei 9224/2012 que autoriza o Poder Executivo a instituir, na rede municipal de ensino, o boletim escolar eletrônico. A proposta é que a inclusão dos resultados das avaliações dos alunos matriculados nos respectivos estabelecimentos de ensino seja feita na página oficial da Administração Municipal na internet.

Foi retirado de pauta, por cinco sessões consecutivas, projeto do vereador Jean Marques (PV) dispondo sobre a destinação ao uso preferencial de todos os assentos de ônibus do serviço público de transporte coletivo de passageiros. O texto estabelece que a empresa permissionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros deverá afixar avisos no interior dos veículos, em número suficiente e em local de fácil visualização, informando o uso preferencial dos assentos para idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por criança de colo. Na ausência de usuários preferenciais indicados os assentos serão livres para utilização dos demais usuários.
Em primeira discussão foi aprovado, por 15 votos, projeto de lei complementar dos vereadores Sidnei Telles (PSD), Do Carmo (PR), Alex Chaves (PHS), William Gentil (PTB), Belino Bravin (PP), Mário Hossokawa (PP), Carlos Mariucci (PT) e Altamir Antônio dos Santos (PSD) dispondo sobre a regularização para o licenciamento de atividade por meio de alvará provisório em templos de quaisquer cultos já constituídos e instalados nas áreas urbanas de Maringá cuja área da nave seja inferior a 1.000 metros quadrados. Os templos enquadrados nesta condição terão o prazo de dois anos para as devidas regularizações, contados a partir da publicação desta lei. Os templos cuja regularização for impossível, pelo fato de estarem localizados em eixos exclusivamente residenciais, não terão a sua atividade imediatamente embargada. Para tanto, terão de cumprir o disposto no artigo 5º desta lei (equipamentos sonoros em funcionamento somente entre 8h e 22h auxiliados por medidas que mantenham os níveis de ruído dentro dos limites legais).

Em primeira discussão foi aprovado, por 15 votos, projeto de lei complementar do Executivo alterando as leis complementares 888/2011 e 1043/2016 e anexos, dispondo sobre o Uso e Ocupação do Solo em Maringá. Fica alterado para Eixo de Comércio e Serviços “E” as Ruas: Ouro Verde, entre a Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha e Rua Maria Josefa de Araújo; Rua Santa Joaquina de Vedruna, entre a Avenida Rio Branco e Rua Nassib Haddad; Rua dos Gerânios entre a Avenida Luis Teixeira Mendes e Rua Pioneiro Waldemar G. da Cunha.

Em primeira discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto de lei complementar do vereador Jean Marques (PV) alterando a redação da lei complementar 888/2011 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo em Maringá. Os lotes em loteamentos fechados na zona urbana obedecerão aos seguintes critérios e parâmetros de uso do solo: ocupação exclusivamente unifamiliar por lote; subsolo não computável no coeficiente de aproveitamento, somente quando utilizado para fins de guarda e estacionamento de veículos e/ou recreação; a subdivisão fica condicionada à apresentação de cópia da ata com a aprovação, em assembleia geral dos condôminos ou membros da entidade concessionária, respeitados os requisitos mínimos do lote-padrão residencial em loteamento fechado na zona urbana, previstos na lei de parcelamento do solo do município.

Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, projeto do vereador Mário Verri (PT) denominando Maria José da Silva Dias a Rua 39.082, situada na zona 39, em toda sua extensão.

Em segunda discussão foi aprovado, por 15 votos, projeto dos vereadores Do Carmo (PR), Jean Marques (PV), Alex Chaves (PHS), Onivaldo Barris (PHS), William Gentil (PTB) e Mário Hossokawa (PP) dispondo sobre a distribuição dos valores remanescentes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb). O objetivo é que a sobra dos 60% destinados à valorização do magistério seja, proporcionalmente, distribuídos aos ocupantes de cargos, empregos e/ou funções do quadro do pessoal do magistério que efetivamente estiverem na regência de classes e/ou aulas do ensino básico e ao pessoal de apoio técnico pedagógico, sob a denominação de Distribuição do Valor Apurado. O saldo remanescente para fins da distribuição será apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda e a gratificação será concedida sempre que o total dos gastos com remuneração e encargos dos profissionais do ensino básico não atingir o limite dos 60% dos repasses recebidos do Fundeb. Assim, serão apurados pela diferença entre o gasto com a folha de pagamento dos profissionais do ensino básico e o limite obrigatório de 60% (sessenta por cento). Foi aprovada, por 15 votos, emenda modificativa dos vereadores Jean Marques (PV) e Do Carmo (PR) estabelece que a Distribuição do Valor Apurado aos docentes não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não servirá como base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária, bem como não integrará a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária.

A Distribuição do Valor Apurado aos docentes não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre referida importância os descontos previdenciários, contribuições e impostos previstos em lei.

Durante a sessão também foram aprovados 27 requerimentos de informação em discussão única. Todos os itens da pauta e o resultado estão disponíveis no site da Câmara (www.cmm.pr.gov.br), no link Pauta da Sessão.


Betânia Rodrigues
(44) 3027-4141




CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
Avenida Papa João XXIII, 239 - Maringá - Paraná - CEP 87010-260
Fone 44 3027-4114 - Expediente: 8:00 às 18:00 horas
Emails: acesse aqui
Sessões Ordinárias: Terça-feira e Quinta-feira a partir das 9h30m