Projeto de Lei Complementar nº 939 de 2006
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2006
Número
939
Data de Apresentação
11/05/2006
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº239/98 - (ESTATUTO)
ART.1º O ARTIGO 111, CAPUT, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 111. SERÁ CONCEDIDA LICENÇA À FUNCIONÁRIA GESTANTE, POR 180 DIAS CONSECUTIVOS, SEM PREJUÍZO DE REMUNERAÇÃO. (NR)"
ART.1º O ARTIGO 111, CAPUT, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 111. SERÁ CONCEDIDA LICENÇA À FUNCIONÁRIA GESTANTE, POR 180 DIAS CONSECUTIVOS, SEM PREJUÍZO DE REMUNERAÇÃO. (NR)"
Indexação
ESTATUTO LICENÇA MATERNIDADE
Observação