Lei Complementar nº 1.084, de 14 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1084

2017

14 de Agosto de 2017

Altera a redação da Lei Complementar n. 1.073/2017, que autoriza a instituição do programa de alimentação do trabalhador do Poder Executivo do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 1.073/2017, que autoriza a instituição do programa de alimentação do trabalhador do Poder Executivo do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o parágrafo único, do art. 3.º, da Lei Complementar n. 1.073/2017, mantendo-se inalteradas as suas demais disposições.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 14 de agosto de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete

             

            Cesar Augusto de França
            Secretário Municipal de Recursos Humanos