Lei Complementar nº 1.093, de 10 de outubro de 2017
Dada por Lei Complementar nº 1.428, de 04 de março de 2024
O Instituto Ambiental de Maringá – IAM fornecerá um secretário executivo e um espaço próprio para sede do COMDEMA, para fins de que o mesmo possa realizar suas atividades com maior eficiência.
I – Fica autorizado ao Instituto Ambiental de Maringá – IAM conceder Gratificação por Encargos Especiais, de grau máximo, ao servidor que secretariar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá – COMDEMA e o Conselho Consultivo das Unidades de Conservação de que tratam a presente Lei.
lavrar notificação e auto de infração, nos termos da lei;
acompanhar técnicos em inspeções, coletas, medições, avaliações, levantamentos, vistorias, ou outras atividades, sempre que requisitado pela chefia imediata;
elaborar o respectivo relatório de vistoria e a contradita, nos casos necessários.