Lei Complementar nº 1.111, de 08 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1111

2018

8 de Março de 2018

Altera a redação da Lei Complementar n. 687/2007, que cria o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 687/2007, que cria o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 1.º do art. 5.º da Lei Complementar n. 687/2007 passa a vigorar com o teor abaixo:
          § 1º  

          Para efeitos desta Lei, a união estável, referida na alínea “b” do inciso II, será reconhecida:

          a)  

          independentemente de qualquer prazo, mediante a apresentação de Escritura Pública de Declaração de União Estável firmada no Cartório de Notas, ou por meio de contrato particular devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

          b)  

          ante a existência de coabitação em regime marital, mediante residência sob o mesmo teto, por prazo não inferior a 2 (dois) anos, ou menor, quando houver prole em comum.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 08 de março de 2018.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Cesar Augusto de França

            Secretário Municipal de Recursos Humanos