Lei Ordinária nº 10.683, de 27 de agosto de 2018
Art. 1º.
A súmula e o artigo 1.º, caput, da Lei n. 7.780/2007 passam a vigorar com a redação abaixo:
Art. 1º.
As vias, os logradouros e os próprios públicos municipais terão nomes:
Art. 2º.
Fica acrescido o § 7.º ao artigo 1.º da Lei n. 7.780/2007, com o teor seguinte:
§ 7º
As vias, os logradouros e os próprios públicos municipais somente poderão ser nominados através de lei, de iniciativa comum ou concorrente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.