Lei Ordinária nº 10.683, de 27 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10683

2018

27 de Agosto de 2018

Altera a redação da Lei n. 7.780/2007, que disciplina a denominação de próprios públicos e dá outras providências.

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Autoria: Sidnei Oliveira Telles Filho.

    Altera a redação da Lei n. 7.780/2007, que disciplina a denominação de próprios públicos e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        A súmula e o artigo 1.º, caput, da Lei n. 7.780/2007 passam a vigorar com a redação abaixo:

          Art. 1º.   As vias, os logradouros e os próprios públicos municipais terão nomes:
          Art. 2º. 

          Fica acrescido o § 7.º ao artigo 1.º da Lei n. 7.780/2007, com o teor seguinte:

            § 7º   As vias, os logradouros e os próprios públicos municipais somente poderão ser nominados através de lei, de iniciativa comum ou concorrente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 27 de agosto de 2018.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete