Lei Ordinária nº 10.811, de 22 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10811

2019

22 de Fevereiro de 2019

Altera a redação da Lei n. 10.467/2017, que estabelece no âmbito do Município de Maringá sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

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Autoria: Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei n. 10.467/2017, que estabelece no âmbito do Município de Maringá sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso II do § 1.º do artigo 5.º da Lei n. 10.467/2017 passa a vigorar com a redação abaixo:
          II  –  multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, por animal em situação de maus-tratos, podendo ser majorada em até R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos casos em que a violência praticada causar a morte do animal;
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o inciso VII ao § 1.º do artigo 5.º da Lei n. 10.467/2017, com a redação abaixo:
            VII  –  pagamento das despesas com o tratamento do animal.
            Art. 3º. 
            Fica acrescido o inciso VIII ao § 1.º do artigo 5.º da Lei n. 10.467/2017, com a redação abaixo:
              VIII  –  pena socioeducativa, a ser cumprida em atividades relacionadas à Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, podendo ser em campanhas ou resgates de animais.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal, 22 de fevereiro de 2019.

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                Prefeito Municipal

                 

                Domingos Trevizan Filho
                Chefe de Gabinete