Lei Ordinária nº 10.915, de 17 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10915

2019

17 de Julho de 2019

Autoriza o Município de Maringá a contratar crédito com a Caixa Econômica Federal através do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.

a A
Vigência a partir de 21 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.610, de 21 de março de 2023
Autoria: Poder Executivo.

    Autoriza o Município de Maringá a contratar crédito com a Caixa Econômica Federal através do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 26.200.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados às melhorias em praças, ampliação e/ou reforma do terminal rodoviário, construção de unidades básicas de saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

          Art. 2º. 

          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II do § 1.º do art. 32 da Lei Complementar n. 101/2000.

            Art. 3º. 

            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1.º.

              Art. 4º. 

              O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.

                Art. 5º. 

                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar os contratos provenientes desta Lei, nos termos da Resolução do Senado Federal n. 43/2001.

                  Parágrafo único. 

                  A autorização prevista no caput fica restrita ao período não compreendido no art. 42 da Lei Complementar n. 101/2000.

                    Art. 6º. 

                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                      Art. 6º-A. 

                      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea ‘b’, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.

                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.992, de 05 de novembro de 2019.
                        Parágrafo único. 

                        Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com garantia da União e vincular, como à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea ‘b’, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4.º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.992, de 05 de novembro de 2019.
                          Art. 7º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Paço Municipal, 17 de julho de 2019.

                             

                            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                            Prefeito Municipal

                             

                            Domingos Trevizan Filho

                            Chefe de Gabinete

                              OBJETOVALOR

                              Reforma da Praça Napoleão

                              4.371.299,19

                              Reforma da Praça Divino Espírito Santo

                              1.385.029,09

                              Reforma da Praça José Bonifácio

                              315.800,00

                              Reforma do Terminal Rodoviário de Maringá

                              9.013.407,80

                              Construção de Salão Comunitário – Distrito de Floriano

                              1.164.580,17

                              Construção de Salão Comunitário – Jardim Olímpico

                              1.291.554,58

                              Construção de Salão Comunitário – Parque Residencial Tuiuti

                              1.252.449,13

                              Construção de Salão Comunitário – Jardim Universo

                              664.244,39

                              Construção de Salão Comunitário – Conjunto Habitacional Requião

                              664.244,39

                              Construção de Salão Comunitário – Moradia Atenas

                              541.205,73

                               

                              Construção de Salão Comunitário – Vila Morangueira

                              347.413,08

                              Construção de UBS no Bairro Maringá Velho

                              2.378.818,64

                              Construção de UBS no Conjunto Paulino

                              2.809.953,81

                              VALOR TOTAL……………………….

                              26.200.000,00

                                                    Valor total por extenso: Vinte e seis milhões e duzentos mil reais.

                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.392, de 24 de novembro de 2021.
                                OBJETOVALOR (em reais)

                                Reforma da Praça Napoleão

                                R$ 4.209.411,02

                                Reforma da Praça Divino Espírito Santo

                                 R$ 1.385.025,09

                                Reforma da Praça José Bonifácio

                                R$ 315.800,00

                                Reforma do Terminal Rodoviário de Maringá

                                R$ 9.627.054,00

                                Construção do Salão Comunitário – Distrito de Floriano

                                 R$ 1.157.235,06

                                Construção do Salão Comunitário – Jardim Olímpico

                                R$ 1.289.850,30

                                Construção do Salão Comunitário – Parque Residencial Tuiuti

                                R$ 1.142.447,64

                                Construção do Salão Comunitário – Jardim Universo

                                 R$ 679.579,79

                                Construção do Salão Comunitário – Conjunto Habitacional Requião

                                R$ 0,00

                                Construção do Salão Comunitário – Moradia Atenas

                                R$ 900.050,97

                                Construção do Salão Comunitário – Vila Morangueira

                                R$ 360.151,94

                                Construção de UBS no Bairro Maringá Velho

                                 R$ 2.212.857,34

                                Construção de UBS no Conjunto Paulino

                                R$ 2.920.536,85

                                VALOR TOTAL FINANCIADO

                                R$ 26.200.000,00

                                 

                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.610, de 21 de março de 2023.