Lei Ordinária nº 10.907, de 06 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10907

2019

6 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a inclusão de caixas especiais para atendimento aos idosos, deficientes físicos, gestantes e pessoas com criança de colo em supermercados no Município.

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Autoria: Vereador Onivaldo Barris.
    Dispõe sobre a inclusão de caixas especiais para atendimento aos idosos, deficientes físicos, gestantes e pessoas com criança de colo em supermercados no Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Os supermercados que atuam no Município, com mais de 5 (cinco) caixas, deverão disponibilizar caixa especial para atendimento aos idosos com mais de 60 (sessenta) anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às pessoas com crianças de colo.
          Art. 2º. 
          Os supermercados afixarão, em local de fácil visualização para os consumidores, informações sobre o atendimento definido no artigo anterior.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 06 de agosto de 2019. 

               

              Mário Massao Hossokawa

              Presidente

               

              Sidnei Oliveira Telles Filho

              1.º Secretário