Lei Complementar nº 1.220, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1220

2020

24 de Março de 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017, que institui o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017, que institui o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o seguinte dispositivo da Lei Complementar n. 1.073/2017, com redação dada pela Lei Complementar n. 1.145/2019:
          § 2º   O valor do auxílio será de R$ 371,25 (trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 24 de março de 2020.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete