Lei Complementar nº 1.220, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o seguinte dispositivo da Lei Complementar n. 1.073/2017, com redação dada pela Lei Complementar n. 1.145/2019:
§ 2º
O valor do auxílio será de R$ 371,25 (trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.