Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1.117, de 30 de maio de 2018
Art. 1º.
O inciso III do art. 10 da Lei Complementar n. 1.117/2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
III
–
gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados
necessários às atividades da autarquia.
Art. 2º.
O inciso III do art. 11 da Lei Complementar n. 1.117/2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
III
–
gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados
necessários às atividades da autarquia, bem como realizar compras, aquisições e licitações, os pagamentos das compras, aquisições, manutenções e
licitações, quando necessário.
Art. 3º.
Fica incluído, no Capítulo III da Lei Complementar n. 1.117/2018,
o art. 13-B, com a seguinte redação:
Art. 13-B.
Compete à Diretoria de Comunicação:
I
–
prestar assessoria de imprensa, definir, aprovar e fazer cumprir,
em articulação direta com a Diretoria de Comunicação do Município, as ações
de comunicação e marketing do Instituto;
II
–
publicar, no site do Município e do IPPLAM, as convocações
para audiências e conferências públicas e reuniões, bem como os demais
documentos que precisarem ser publicizados;
III
–
promover, por meio de veiculação nas rádios e jornais
locais, internet ou outros meios de divulgação, as audiências e conferências
públicas, conforme preconiza a legislação vigente;
IV
–
cuidar do sítio eletrônico do IPPLAM, incluindo formatação,
manutenção e hospedagem;
V
–
produzir e revisar trabalhos de redação de notas, editais, avisos
e artigos de interesse do IPPLAM para divulgação;
VI
–
fomentar o crescimento/engajamento das redes sociais;
VII
–
verificar com as demais diretorias conteúdos que possam ser
de interesse para publicação no site e redes sociais;
VIII
–
criação de arte dos conteúdos promovidos pelas diretorias;
IX
–
acompanhar os projetos do Instituto, promovendo a imediata
publicação nos meios de comunicação;
X
–
acompanhar eventos de interesse do IPPLAM, redigindo as
matérias para divulgação;
XI
–
outras atividades correlatas.
Art. 4º.
Fica incluído, no art. 21 da Lei Complementar n. 1.117/2018, o §
4.º, com a seguinte redação:
§ 4º
O pessoal técnico ou administrativo necessário ao
funcionamento do IPPLAM poderá ser contratado por meio de concurso público
ou processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, conforme a natureza dos serviços a realizar,
cabendo regulamentação para estabelecer parâmetros nos casos de
contratação por processo seletivo simplificado.
Art. 5º.
O Anexo II da Lei Complementar n. 1.117/2018 passa a vigorar
conforme redação incluída na presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de abril de 2022.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MARINGÁ - IPPLAM
UNIDADE ADMINISTRATIVA | NOME | QTD | SÍMBOLO |
Diretoria da Presidência | Diretor Presidente | 1 | Subsídio |
Gerência Administrativa | Gerente Administrativo | 1 | FGG/GAS1 |
Chefia de Serviço Administrativo | Chefe de Serviço Administrativo | 1 | FGCS |
Gerência Financeira | Gerente Financeiro | 1 | FGG/GAS1 |
Diretoria de Comunicação | Diretor de Comunicação | 1 | FGD/DAS1 |
Diretoria de Pesquisa e Gestão de Informações | Diretor de Pesquisa e Gestão de Informações | 1 | FGD/DAS1 |
Gerência de Análise de Informações | Gerente de Análise de Informações | 1 | FGG/GAS1 |
Coordenadoria de Sistema de Informações Integradas | Coordenador de Sistema de Informações Integradas | 1 | FGC |
Diretoria de Planejamento e Gestão Territorial | Diretor de Planejamento e Gestão Territorial | 1 | FGD/DAS1 |
Gerência de Planejamento Territorial | Gerente de Planejamento Territorial | 1 | FGG/GAS1 |
Gerência de Ordenamento Territorial | Gerente de Ordenamento Territorial | 1 | FGG/GAS1 |
Diretoria de Planos e Projetos Territoriais | Diretor de Planos e Projetos Territoriais | 1 | FGD/DAS1 |
Gerência de Planos Institucionais e Convênios | Gerente de Planos Institucionais e Convênios | 1 | FGG/GAS1 |
Gerência de Projetos Especiais e Urbanísticos | Gerente de Projetos Especiais e Urbanísticos | 1 | FGG/GAS1 |
Diretoria de Coordenadoria | Diretor Coordenador | 1 | FGSUP/SUP1 |
Diretoria de Planejamento Urbano | Diretor de Planejamento Urbano | 1 | FGD/DAS1 |
Diretoria de Ordenamento Urbano | Diretor de Ordenamento Urbano | 1 | FGD/DAS1 |
Diretoria de Infraestrutura Urbana | Diretor de Infraestrutura Urbana | 1 | FGD/DAS1 |
Diretoria de Gestão Territorial | Diretor de Gestão Territorial | 1 | FGD/DAS1 |
Diretoria de Desenvolvimento Econômico | Diretor de Desenvolvimento Econômico | 1 | FGD/DAS1 |
Assessoria de Revisão do Plano Diretor | Assessor de Revisão do Plano Diretor | 2 | FGG/GAS1 |
Assessoria Administrativa | Assessor Administrativo | 2 | FGG/GAS3 |