Lei Complementar nº 1.316, de 31 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1316

2022

31 de Março de 2022

ALTERA A LEI Nº 1.117/2018, QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MARINGÁ – IPPLAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei n. 1.117/2018, que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá – IPPLAM, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O inciso III do art. 10 da Lei Complementar n. 1.117/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados necessários às atividades da autarquia.
          Art. 2º. 
          O inciso III do art. 11 da Lei Complementar n. 1.117/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
            III  –  gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados necessários às atividades da autarquia, bem como realizar compras, aquisições e licitações, os pagamentos das compras, aquisições, manutenções e licitações, quando necessário.
            Art. 3º. 
            Fica incluído, no Capítulo III da Lei Complementar n. 1.117/2018, o art. 13-B, com a seguinte redação:
              Art. 13-B.   Compete à Diretoria de Comunicação:
              I  –  prestar assessoria de imprensa, definir, aprovar e fazer cumprir, em articulação direta com a Diretoria de Comunicação do Município, as ações de comunicação e marketing do Instituto;
              II  –  publicar, no site do Município e do IPPLAM, as convocações para audiências e conferências públicas e reuniões, bem como os demais documentos que precisarem ser publicizados;
              III  –  promover, por meio de veiculação nas rádios e jornais locais, internet ou outros meios de divulgação, as audiências e conferências públicas, conforme preconiza a legislação vigente;
              IV  –  cuidar do sítio eletrônico do IPPLAM, incluindo formatação, manutenção e hospedagem;
              V  –  produzir e revisar trabalhos de redação de notas, editais, avisos e artigos de interesse do IPPLAM para divulgação;
              VI  –  fomentar o crescimento/engajamento das redes sociais;
              VII  –  verificar com as demais diretorias conteúdos que possam ser de interesse para publicação no site e redes sociais;
              VIII  –  criação de arte dos conteúdos promovidos pelas diretorias;
              IX  –  acompanhar os projetos do Instituto, promovendo a imediata publicação nos meios de comunicação;
              X  –  acompanhar eventos de interesse do IPPLAM, redigindo as matérias para divulgação;
              XI  –  outras atividades correlatas.
              Art. 4º. 
              Fica incluído, no art. 21 da Lei Complementar n. 1.117/2018, o § 4.º, com a seguinte redação:
                § 4º   O pessoal técnico ou administrativo necessário ao funcionamento do IPPLAM poderá ser contratado por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a natureza dos serviços a realizar, cabendo regulamentação para estabelecer parâmetros nos casos de contratação por processo seletivo simplificado.
                Art. 5º. 
                O Anexo II da Lei Complementar n. 1.117/2018 passa a vigorar conforme redação incluída na presente Lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de abril de 2022.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Paço Municipal, 31 de março de 2022.

                       

                      Domingos Trevizan Filho

                      Chefe de Gabinete

                       

                      Edson Ribeiro Scabora

                      Prefeito Municipal

                         
                         

                          ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                           

                          INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MARINGÁ - IPPLAM

                          UNIDADE ADMINISTRATIVANOMEQTDSÍMBOLO
                          Diretoria da PresidênciaDiretor Presidente1Subsídio
                          Gerência AdministrativaGerente Administrativo1 FGG/GAS1
                          Chefia de Serviço AdministrativoChefe de Serviço Administrativo1FGCS
                          Gerência FinanceiraGerente Financeiro1FGG/GAS1
                          Diretoria de ComunicaçãoDiretor de Comunicação1FGD/DAS1
                          Diretoria de Pesquisa e Gestão de InformaçõesDiretor de Pesquisa e Gestão de Informações1FGD/DAS1
                          Gerência de Análise de InformaçõesGerente de Análise de Informações1FGG/GAS1
                          Coordenadoria de Sistema de Informações
                          Integradas
                          Coordenador de Sistema de Informações
                          Integradas
                          1FGC
                          Diretoria de Planejamento e Gestão TerritorialDiretor de Planejamento e Gestão Territorial1FGD/DAS1
                          Gerência de Planejamento TerritorialGerente de Planejamento Territorial1FGG/GAS1
                          Gerência de Ordenamento TerritorialGerente de Ordenamento Territorial1FGG/GAS1
                          Diretoria de Planos e Projetos TerritoriaisDiretor de Planos e Projetos Territoriais1FGD/DAS1
                          Gerência de Planos Institucionais e ConvêniosGerente de Planos Institucionais e Convênios1FGG/GAS1
                          Gerência de Projetos Especiais e UrbanísticosGerente de Projetos Especiais e Urbanísticos1FGG/GAS1
                          Diretoria de CoordenadoriaDiretor Coordenador 1FGSUP/SUP1
                          Diretoria de Planejamento UrbanoDiretor de Planejamento Urbano1FGD/DAS1
                          Diretoria de Ordenamento UrbanoDiretor de Ordenamento Urbano1FGD/DAS1
                          Diretoria de Infraestrutura UrbanaDiretor de Infraestrutura Urbana1FGD/DAS1
                          Diretoria de Gestão TerritorialDiretor de Gestão Territorial1FGD/DAS1
                          Diretoria de Desenvolvimento EconômicoDiretor de Desenvolvimento Econômico1FGD/DAS1
                          Assessoria de Revisão do Plano DiretorAssessor de Revisão do Plano Diretor2FGG/GAS1
                          Assessoria AdministrativaAssessor Administrativo2FGG/GAS3