Lei Ordinária nº 11.838, de 06 de setembro de 2024
Art. 1º.
A ementa e o art. 1.º, caput, da Lei n. 10.700/2018 passam a vigorar com a redação abaixo:
Art. 1º.
Fica obrigatória a afixação de cartazes ilustrativos acerca do método
hospitalar denominado Manobra de Heimlich em todas as instituições municipais de
ensino e em todos os estabelecimentos que comercializem alimentos no Município de
Maringá.
Art. 2º.
Fica acrescido o art. 1.º-A à Lei n. 10.700/2018, com a seguinte redação:
Art. 1º-A.
A Administração Municipal promoverá o treinamento dos
servidores das instituições municipais de ensino para a realização da Manobra de
Hemilich.
Parágrafo único.
O treinamento ofertado aos servidores das instituições municipais de ensino seguirá a normativa disposta na Lei Municipal n. 8.538/2010, incluindo-se, para tanto, obrigatoriamente, o método denominado Manobra de Heimlich entre os procedimentos relativos aos primeiros socorros.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.