Lei Ordinária nº 11.838, de 06 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11838

2024

6 de Setembro de 2024

Altera a Lei n. 10.700/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos acerca do método hospitalar denominado Manobra de Heimlich em todos os estabelecimentos que comercializem alimentos no Município de Maringá.

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Autoria: Vereadores Flávio Mantovani e Jean Marques.
    Altera a Lei n. 10.700/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos acerca do método hospitalar denominado Manobra de Heimlich em todos os estabelecimentos que comercializem alimentos no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        A ementa e o art. 1.º, caput, da Lei n. 10.700/2018 passam a vigorar com a redação abaixo:

          Art. 1º.   Fica obrigatória a afixação de cartazes ilustrativos acerca do método hospitalar denominado Manobra de Heimlich em todas as instituições municipais de ensino e em todos os estabelecimentos que comercializem alimentos no Município de Maringá.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o art. 1.º-A à Lei n. 10.700/2018, com a seguinte redação:
            Art. 1º-A.   A Administração Municipal promoverá o treinamento dos servidores das instituições municipais de ensino para a realização da Manobra de Hemilich.
            Parágrafo único.  

            O treinamento ofertado aos servidores das instituições municipais de ensino seguirá a normativa disposta na Lei Municipal n. 8.538/2010, incluindo-se, para tanto, obrigatoriamente, o método denominado Manobra de Heimlich entre os procedimentos relativos aos primeiros socorros.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 06 de setembro de 2024.

               

              Orlando Chiqueto Rodrigues

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal