Resolução nº 371, de 23 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

371

1993

23 de Abril de 1993

Institui o Título de Mérito Comunitário e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2024.
Dada por Resolução nº 675, de 16 de dezembro de 2024

Autoria: Vereador Nilton Tuller.

    Institui o Título de Mérito Comunitário e dá outras providências.

      A Mesa da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara decreta e promulga a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Título de Mérito Comunitário, destinado a homenagear personalidades locais, pela prestação de serviços à comunidade, considerados relevantes.
          Art. 1º. 

          Fica instituído o Título do Mérito Comunitário, destinado a homenagear personalidades, em geral, pela prestação de serviços à comunidade, considerados relevantes.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 424, de 08 de abril de 1998.
            § 1º 
            A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por dois terços da composição legislativa, endereçada à Mesa Executiva, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados pelo indicado.
              § 2º 
              Serão automaticamente homenageados os cidadãos que, com domicílio eleitoral em Maringá, à época, hajam exercido cargos eletivos, bem como de assessoramento superior e/ou direção em órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Maringá.
                § 3º 
                A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, durante o horário reservado para o Grande Expediente, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
                  § 3º 
                  A entrega do Título ocorrerá preferencialmente em sessão ordinária, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 437, de 25 de novembro de 1998.
                    § 4º 
                    Constarão do Título, impresso tipograficamente:
                      a) 
                      o Brasão de Maringá;
                        b) 
                        Título de Mérito Comunitário;
                          c) 
                          nome do homenageado;
                            d) 

                            a expressão: "Em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Maringá, por seus relevantes serviços comunitários";

                              e) 
                              data e assinaturas do Presidente e do 1.º Secretário.
                                § 5º 
                                Não poderá haver a entrega de mais de um Título do Mérito Comunitário em cada sessão ordinária, ressalvados os casos de homenagem a grupos de pessoas ou integrantes de entidade, pela mesma espécie de serviço relevante, ou, ainda, quando expressamente autorizado pelo Presidente, desde que haja grande relevância a entrega em data já previamente agendada para outra entrega.
                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 652, de 12 de fevereiro de 2020.
                                  § 6º 
                                  O agendamento da data da sessão ordinária para a entrega do Título do Mérito Comunitário será efetuado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo mais de uma solicitação para a mesma data, terá preferência a proposta que antes foi protocolizada, atendido o disposto no § 1.º do art. 1.º desta Resolução, salvo nos casos de datas com antecedência menor do que 30 (trinta) dias e ainda sem agendamento, quando será reservada a quem primeiro solicitar.
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 652, de 12 de fevereiro de 2020.
                                    § 7º 
                                    Cada Vereador somente poderá propor a entrega do Título do Mérito Comunitário em 4 (quatro) ocasiões por sessão legislativa, nunca ultrapassando o número de 30 (trinta) homenageados, nos casos de grupos de pessoas ou integrantes de entidades, em cada ocasião.
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 652, de 12 de fevereiro de 2020.
                                      § 7º 
                                      Cada Vereador somente poderá propor a entrega do Título do Mérito Comunitário em 3 (três) ocasiões por sessão legislativa, nunca ultrapassando o número de 15 (quinze) homenageados, nos casos de grupos de pessoas ou integrantes de entidades, em cada ocasião.
                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 675, de 16 de dezembro de 2024.
                                        Art. 2º. 
                                        Aos homenageados e demais visitantes ilustres serão outorgados brasões do Município, com características definidas em Portaria.
                                          Art. 3º. 
                                          Fica a Mesa Executiva autorizada a utilizar recursos próprios, consignados no Orçamento vigente, para acorrer às despesas decorrentes desta Resolução.
                                            Art. 4º. 
                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Art. 5º. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                 

                                                Sala das Sessões da Câmara Municipal, 23 de abril de 1993.

                                                 

                                                Nereu Vidal Cezar
                                                Presidente

                                                 

                                                Antonio Carlos Pupulin
                                                1.º Secretário