Lei Complementar nº 1.470, de 27 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1470

2024

27 de Novembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº. 1.117/2018, que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá – IPPLAM, e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.117/2018, que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá – IPPLAM, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O Anexo II da Lei Complementar n. 1.117/2018 passa a vigorar, a partir de 31/08/2024, com a seguinte redação:

           

          ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

           

          UNIDADE ADMINISTRATIVANOMEQTDSÍMBOLO
          Diretoria da PresidênciaDiretor-Presidente1Subsídio
          SuperintendênciaSuperintendente1FGSUP/SUP1
          Assessoria AdministrativaAssessoria Administrativa2 FGG/GAS3
          Gerência AdministrativaGerente Administrativo1 FGG/GAS1
          Chefia de Serviço AdministrativoChefe de Serviço Administrativo1FGCS
          Gerência FinanceiraGerente Financeiro1FGG/GAS1
          Diretoria de Desenvolvimento EconômicoDiretor de Desenvolvimento Econômico1FGD/DAS1
          Diretoria de ComunicaçãoDiretor de Comunicação1 FGD/DAS1
          Diretoria de Pesquisa e Gestão de InformaçõesDiretor de Pesquisa e Gestão de Informações1FGD/DAS1
          Gerência de Análise de InformaçõesGerente de Análise de Informações1FGG/GAS1
          Gerência de GeoprocessamentoGerente de Geoprocessamento1FGG/GAS1
          Coordenadoria de Sistema de Informações
          Integradas
          Coordenador de Sistema de Informações
          Integradas
          1FGC
          Coordenadoria de ServiçoCoordenador de Serviço1FGC
          Diretoria de Planejamento e Gestão TerritorialDiretor de Planejamento e Gestão Territorial1FGD/DAS1
          Gerência de Planejamento TerritorialGerente de Planejamento Territorial1FGG/GAS1
          Gerência de Ordenamento TerritorialGerente de Ordenamento Territorial1FGG/GAS1
          Diretoria de Planos e Projetos TerritoriaisDiretor de Planos e Projetos Territoriais1FGD/DAS1
          Gerência de Planos Institucionais e ConvêniosGerente de Planos Institucionais e Convênios1FGG/GAS1
          Gerência de Projetos Especiais e UrbanísticosGerente de Projetos Especiais e Urbanísticos1FGG/GAS1
          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação do caput do art. 6.º da Lei Complementar n. 1.117/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º.   O Grupo Gestor Executivo é constituído pelo Diretor-Presidente do IPPLAM, pelo Superintendente e por mais 3 (três) Diretores Auxiliares relacionados nos itens I a III a seguir:
            Art. 3º. 
            Fica incluído o art. 8.º-A na Lei Complementar n. 1.117/2018, com a seguinte redação:
              Art. 8º-A.   Compete ao Superintendente do IPPLAM:
              I  –  coordenar a execução de todas as atividades do Instituto;
              II  –  acompanhar os despachos, a realização de estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Instituto, informações e decisões relativas à programação da Instituto;
              III  –  coordenar o desenvolvimento das atividades dos órgãos de hierarquias inferiores vinculados à sua superintendência;
              IV  –  realizar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Diretor-Presidente.
              Art. 4º. 
              Fica incluído o art. 14-A na Lei Complementar Municipal n. 1.117/2018, com a seguinte redação:
                Art. 14-A.   Compete à Diretoria de Desenvolvimento Econômico:
                I  –  levantar, produzir, organizar e analisar informações necessárias ao desenvolvimento econômico, respeitando o planejamento urbano da cidade de Maringá, e as ações das demais secretarias municipais;
                II  –  planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações governamentais de inovação empresarial visando à atração de investimentos públicos e privados no Município, objetivando o desenvolvimento econômico, inclusivo e social e o fortalecimento das empresas locais, a fim de desenvolver a cultura empreendedora, inovadora, criativa, sustentável e cooperativista amparada em ações de inteligência, conectividade e resiliência, em conjunto com o planejamento urbano do Município;
                III  –  promover periodicamente em meios apropriados a divulgação das informações produzidas e sistematizadas, de forma a atender à necessidade do setor público e às demandas da população referentes ao desenvolvimento econômico do Município;
                IV  –  subsidiar diretorias e gerências do IPPLAM bem como outros órgãos municipais com informações necessárias aos processos de desenvolvimento econômico, respeitando o planejamento urbano, como a capacidade de utilização dos equipamentos públicos, prioridades de investimentos em infraestrutura, obras e espaços públicos;
                V  –  promover e coordenar estudos e pesquisas em colaboração com as unidades da Administração Municipal, gerenciando dados e informações necessários para o planejamento integrado do desenvolvimento econômico e planejamento urbano do Município;
                VI  –  planejar, coordenar, executar e supervisonar as políticas e ações relativas à economia local em conjunto com o planejamento urbano de Maringá e região metropolitana;
                VII  –  desempenhar outras atividades correlatas.
                Art. 5º. 
                Fica revogado o art. 13-A da Lei Complementar n. 1.117/2018.
                  Art. 13-A.   (Revogado)
                  Parágrafo único.   (Revogado)
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Paço Municipal, 27 de novembro de 2024.

                       

                      Domingos Trevizan Filho

                      Chefe de Gabinete

                       

                      Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                      Prefeito Municipal