Lei Complementar nº 1.480, de 20 de março de 2025
Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas, empregados públicos, cargos comissionados e àqueles que percebem funções gratificadas ou subsídios, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.
Art. 1º.
Fica concedida a todos os servidores públicos municipais efetivos, ativos e
inativos, empregados públicos, pensionistas, cargos comissionados e àqueles que percebem
funções gratificadas ou subsídios, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, reposição salarial de 4,9% (quatro vírgula nove por cento), a partir de 1.º de março de
2025, a título de revisão geral anual, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, no § 3.º do art. 58 da Lei Complementar n. 239/1998 e no art. 36, caput e seu parágrafo
único, da Lei Complementar n. 966/2013.
Parágrafo único.
Para fins desta reposição, considera-se o período aquisitivo
compreendido entre 1.º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º.
O § 2.º do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2025.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.