Lei Complementar nº 1.480, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1480

2025

20 de Março de 2025

Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas, empregados públicos, cargos comissionados e àqueles que percebem funções gratificadas ou subsídios, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas, empregados públicos, cargos comissionados e àqueles que percebem funções gratificadas ou subsídios, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedida a todos os servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, empregados públicos, pensionistas, cargos comissionados e àqueles que percebem funções gratificadas ou subsídios, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, reposição salarial de 4,9% (quatro vírgula nove por cento), a partir de 1.º de março de 2025, a título de revisão geral anual, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no § 3.º do art. 58 da Lei Complementar n. 239/1998 e no art. 36, caput e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 966/2013.
          Parágrafo único. 
          Para fins desta reposição, considera-se o período aquisitivo compreendido entre 1.º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
            Art. 2º. 
            O § 2.º do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 2º   O valor do auxílio será de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais).
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2025.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de março de 2025.

                   

                  Silvio Magalhães Barros II

                  Prefeito Municipal

                   

                  Tiago Renan Barros

                  Chefe de Gabinete