Resolução nº 437, de 25 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

437

1998

25 de Novembro de 1998

Altera a redação do § 3.º do artigo 1.º da Resolução n. 371/93.

a A

Autoria: Vereadora Edith Dias de Carvalho.

    Altera a redação do § 3.º do artigo 1.º da Resolução n. 371/93.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        O § 3.º do artigo 1.º da Resolução n. 371/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   A entrega do Título ocorrerá preferencialmente em sessão ordinária, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 
            As disposições em contrário ficam revogadas.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 25 de novembro de 1998.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Presidente


              Valdir Pignata
              1.º Secretário