Resolução nº 437, de 25 de novembro de 1998
Altera o(a)
Resolução nº 371, de 23 de abril de 1993
Art. 1º.
O § 3.º do artigo 1.º da Resolução n. 371/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A entrega do Título ocorrerá preferencialmente em sessão ordinária, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
As disposições em contrário ficam revogadas.