Resolução nº 684, de 17 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 680, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
O art. 3.º da Resolução n. 680, de 10 de março de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º.
As indicações das mulheres a serem homenageadas serão realizadas pelos
Vereadores, por meio de requerimento escrito dirigido à Presidência da Câmara
Municipal, contendo exposição detalhada das ações e realizações que justifiquem a
homenagem.
§ 1º
O processo de indicação será iniciado pela Procuradoria da Mulher da
Câmara Municipal de Maringá, mediante requerimento coletivo, a ser protocolado
até o dia 15 (quinze) de fevereiro do ano em curso.
§ 2º
Cada Vereador poderá indicar 1 (uma) mulher para ser homenageada.
§ 3º
O nome e uma biografia resumida da homenageada deverão ser incluídos no
requerimento até o dia 20 (vinte) de fevereiro do ano corrente.
§ 4º
A biografia deverá conter, no máximo, 5 (cinco) linhas, redigidas em papel
formato ofício, utilizando o tipo de fonte Arial 12.
§ 5º
Na solenidade de que trata esta Resolução, o uso da palavra será reservado
exclusivamente à Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Maringá.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.