Lei Ordinária nº 10.915, de 17 de julho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 10.915, de 17 de julho de 2019
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 26.200.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados às melhorias em praças, ampliação e/ou reforma do terminal rodoviário, construção de unidades básicas de saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II do § 1.º do art. 32 da Lei Complementar n. 101/2000.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1.º.
O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar os contratos provenientes desta Lei, nos termos da Resolução do Senado Federal n. 43/2001.
A autorização prevista no caput fica restrita ao período não compreendido no art. 42 da Lei Complementar n. 101/2000.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.