Lei Ordinária nº 10.915, de 17 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10915

2019

17 de Julho de 2019

Autoriza o Município de Maringá a contratar crédito com a Caixa Econômica Federal através do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.

a A
Vigência entre 17 de Julho de 2019 e 4 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.915, de 17 de julho de 2019
Autoria: Poder Executivo.

    Autoriza o Município de Maringá a contratar crédito com a Caixa Econômica Federal através do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 26.200.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados às melhorias em praças, ampliação e/ou reforma do terminal rodoviário, construção de unidades básicas de saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

          Art. 2º. 

          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II do § 1.º do art. 32 da Lei Complementar n. 101/2000.

            Art. 3º. 

            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1.º.

              Art. 4º. 

              O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.

                Art. 5º. 

                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar os contratos provenientes desta Lei, nos termos da Resolução do Senado Federal n. 43/2001.

                  Parágrafo único. 

                  A autorização prevista no caput fica restrita ao período não compreendido no art. 42 da Lei Complementar n. 101/2000.

                    Art. 6º. 

                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                      Art. 7º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Paço Municipal, 17 de julho de 2019.

                         

                        Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                        Prefeito Municipal

                         

                        Domingos Trevizan Filho

                        Chefe de Gabinete