Lei Ordinária nº 10.992, de 05 de novembro de 2019
Fica incluído na redação da Lei Ordinária n. 10.915/2019 o seguinte artigo:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea ‘b’, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com garantia da União e vincular, como à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea ‘b’, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4.º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Fica incluído na redação da Lei Ordinária n. 10.920/2019 o seguinte artigo:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea ‘b’, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com garantia da União e vincular, como à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea ‘b’, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4.º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.