Resolução nº 371, de 23 de abril de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 424, de 08 de abril de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 437, de 25 de novembro de 1998
Norma correlata
Resolução nº 486, de 02 de outubro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 652, de 12 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 675, de 16 de dezembro de 2024
Vigência entre 25 de Novembro de 1998 e 11 de Fevereiro de 2020.
Dada por Resolução nº 437, de 25 de novembro de 1998
Dada por Resolução nº 437, de 25 de novembro de 1998
Art. 1º.
Fica instituído o Título de Mérito Comunitário, destinado a homenagear personalidades locais, pela prestação de serviços à comunidade, considerados relevantes.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 424, de 08 de abril de 1998.
Fica instituído o Título do Mérito Comunitário, destinado a homenagear personalidades, em geral, pela prestação de serviços à comunidade, considerados relevantes.
§ 1º
A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por dois terços da composição legislativa, endereçada à Mesa Executiva, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados pelo indicado.
§ 2º
Serão automaticamente homenageados os cidadãos que, com domicílio eleitoral em Maringá, à época, hajam exercido cargos eletivos, bem como de assessoramento superior e/ou direção em órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Maringá.
§ 3º
A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, durante o horário reservado para o Grande Expediente, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
§ 3º
A entrega do Título ocorrerá preferencialmente em sessão ordinária, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 437, de 25 de novembro de 1998.
§ 4º
Constarão do Título, impresso tipograficamente:
a)
o Brasão de Maringá;
b)
Título de Mérito Comunitário;
c)
nome do homenageado;
d)
a expressão: "Em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Maringá, por seus relevantes serviços comunitários";
e)
data e assinaturas do Presidente e do 1.º Secretário.
Art. 2º.
Aos homenageados e demais visitantes ilustres serão outorgados brasões do Município, com características definidas em Portaria.
Art. 3º.
Fica a Mesa Executiva autorizada a utilizar recursos próprios, consignados no Orçamento vigente, para acorrer às despesas decorrentes desta Resolução.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.