Lei Complementar nº 1.332, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1332

2022

9 de Junho de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, que disciplina o Programa de Alimentação do Trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, que disciplina o Programa de Alimentação do Trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Inclui, no art. 3.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, o parágrafo único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Quando o servidor estiver gozando de licença para tratamento de saúde de meio período, o desconto será proporcional.
          Art. 2º. 

          O caput do art. 4.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 4º.   Considerar-se-á, para o desconto do auxílio-alimentação, a proporcionalidade de 5% por dia útil não trabalhado e de 2,5% por meio período de dia útil não trabalhado.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 09 de junho de 2022.

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal