Lei Complementar nº 1.099, de 30 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1099

2017

30 de Outubro de 2017

Altera o texto da Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera o texto da Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        A Lei Complementar n. 677/2007 fica acrescida do seguinte artigo:
          Art. 57-A.   Os tabeliães e escrivães deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, calculado sobre o total de emolumentos e acrescido destes.
          § 1º  

          O valor do imposto destacado na forma do “caput” não integra o preço do serviço.

          § 2º   O recolhimento do imposto decorrente da prestação dos serviços elencados no subitem 21 do art. 55 é de responsabilidade do prestador.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 30 de outubro de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Alexis Kotsifas

            Secretário Municipal de Gestão