Pesquisa:
Site
  • Site
  • Transparência
  • Notícias
  • Legislação
  • Projetos
VOCÊ ESTÁ AQUI: PÁGINA INICIAL Imprensa Notícia
Sala de Imprensa
Projeto aprovado proíbe fogos de artifício em eventos públicos
Assessoria de Imprensa - CMM 12/11/2019

Na sessão ordinária desta terça-feira (12), os vereadores da Câmara de Maringá aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei n. 14.463/2017 (com substitutivo), de autoria dos vereadores Flávio Mantovani e Alex Chaves, que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos promovidos pela Administração Municipal.

O projeto original previa proibição de fogos compreendendo recintos fechados e ambientes abertos, bem como as áreas públicas e locais privados. Com a emenda substitutiva assinada pelo próprio Mantovani, a proibição se restringe a eventos realizados pelo Poder Público no Município de Maringá.

O vereador-autor diz acreditar que a proibição dos fotos com estampido partindo do poder público poderá servir de exemplo para que mais pessoas passem a repensar a queima de fogos com poluição sonora e que prejudica animais e crianças que tenham o transtorno do espectro do autismo.

“No Natal já é certo que não teremos a soltura de fogos com estampido partindo da prefeitura, e agora, com a lei aprovada, certamente também não haverá na virada de ano”, disse Mantovani.

Odair Fogueteiro, que sempre defendeu a liberdade das pessoas na compra e uso dos fogos de artifício, comentou que a proibição em eventos públicos amenizará a poluição sonora causada especialmente nos festejos de fim de ano. “Os fogos foram feitos para comemorações, um casamento, inauguração de empresa, campeonatos de futebol. Além disso, é um setor que emprega hoje aproximadamente um milhão de pessoas diretamente no Brasil, conforme dados do Sindicato dos Fogueteiros”, comentou o vereador.

Os vereadores Chico Caiana e Professor Niero, que votaram a favor do projeto, parabenizaram os autores pela sensibilidade ao pensar nas dificuldades que têm os autistas e animais de estimação no momento em que se soltam fogos de artifício barulhentos. “Espero que o projeto de lei seja copiado em municípios colados a Maringá, como Sarandi”, comentou Niero.

SEM PÂNICO
Durante a sessão desta terça, também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei n. 15.270/2019, de autoria do vereador Professor Niero, que dispõe sobre a implantação do Botão do Pânico nas escolas públicas da rede municipal de ensino, devendo ser utilizado pela diretoria da respectiva unidade escolar quando for constatado um perigo iminente como, por exemplo, violência, assalto, tráfico de drogas, incêndios e outras ocorrências similares.

“Estamos vivendo uma época em que há atentados e delitos nas escolas e nos arredores. Temos essa preocupação com a segurança das escolas da nossa cidade. A ideia é que esse projeto possa incentivar todas as escolas do município a aderirem o uso, inclusive as estaduais. No Rio de Janeiro, o Botão do Pânico chegará inicialmente a 200 escolas”, afirmou o vereador.

O Botão do Pânico acionará a central da Guarda Municipal de Maringá para que uma equipe se desloque, em caráter urgente ou emergente, para o local. O projeto dispõe sobre a responsabilidade do diretor quanto ao equipamento de segurança a ser instalado, conforme consta no artigo 4º: “Caberá a cada diretor(a) da rede pública municipal de ensino adotar as medidas administrativas cabíveis e necessárias para a implantação, na respectiva unidade escolar, da medida preventiva e de segurança conhecida como Botão do Pânico.”

As despesas decorrentes da execução da eventual Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). E o regulamento completo da Lei deverá ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.

Assista abaixo a sessão ordinária desta terça-feira (12):
CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
Avenida Papa João XXIII, 239 - Maringá - Paraná - CEP 87010-260
Fone 44 3027-4114 - Expediente: 8:00 às 18:00 horas
Emails: acesse aqui
Sessões Ordinárias: Terça-feira e Quinta-feira a partir das 9h30m