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Câmara aprova multa para os `fura-filas´ da vacinação contra o Covid-19
Assessoria de Imprensa - CMM 16/02/2021

Na sessão ordinária desta terça-feira (16), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, em primeira discussão, por 13 votos, projeto dos vereadores Sidnei Telles e Rafael Roza estabelecendo multa pelo descumprimento da ordem cronológica de vacinação dos grupos prioritários contra o Covid-19.

O servidor público que aplicar a vacina e os respectivos superiores hierárquicos que autorizarem o desrespeito à lei estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 25 mil com direito amplo à defesa.

A pessoa imunizada fora da ordem prioritária definida pelo município ou seu representante legal poderão ser multados em R$ 50 mil, também com direito à ampla defesa. Nos dois casos, o resultado ocorrerá em decorrência de processo administrativo com comprovação. Se o imunizado for agente público, detentor de mandato eletivo, poderá ser afastado do exercício das suas funções e o valor da multa será dobrada.

Também, em primeira discussão, foi aprovado, com 13 votos, projeto do Executivo que solicita aos vereadores a revogação de dois itens do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em vigência no município. A prefeitura alega que não poderá excluir da lista de devedores o nome de co-proprietário que quitar sua parcela na renegociação do IPTU sem que os demais donos do imóvel tenham feito o mesmo.

O segundo item diz respeito à impossibilidade de revogação da multa referente ao ISS do valor principal. Segundo o Executivo, esta medida configuraria uma renúncia de receita e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, projeto da vereadora Ana Lúcia Rodrigues que defende a divulgação da lista de pessoas vacinadas no portal da transparência da prefeitura.

Em segunda discussão, o plenário aprovou, por 14 votos, projeto do vereador Flávio Mantovani que dispõe sobre a proibição do manuseio, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos em eventos públicos e privados.

Emendas aditivas aprovadas garantem a exceção para eventos da cultura nacional ou local, consolidados na história da cidade como, por exemplo, Dia de Nossa Senhora da Glória (padroeira de Maringá festejada em 15 de agosto), Dia de Nossa Senhora Aparecida (padroeira do Brasil festejada em 12 de outubro) e o Réveillon (1º de janeiro).

Será obrigatório aos estabelecimentos que vendem fogos de estampidos e artifício ou artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ou ruidoso, o cadastramento do comprador com nome, RG, CPF e endereço, entre outras informações, que serão disponibilizadas às autoridades competentes.

Mais informações sobre o resultado da votação assim como a gravação na íntegra estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.






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