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Vereadores propõem alternativa de funcionamento para setor de eventos
Assessoria de Imprensa - CMM 22/06/2021

Na sessão ordinária desta terça-feira (22), os vereadores aprovaram, em segunda discussão, por 14 votos, projeto de lei 15.986/2021, dos vereadores Rafael Roza e Mário Hossokawa, permitindo aos estabelecimentos com licenciamento para organização de eventos, serviços de catering, buffet e serviços de comida preparada em geral exercer atividades de lanchonete ou de restaurante.

A faculdade de funcionamento prevista nesta lei é excepcional, instituída em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), podendo ser exercida pelo prazo de 12 meses, contado da data de publicação desta lei.

Aos estabelecimentos contemplados por esta lei, fica afastada a exigência de inclusão prévia dos ramos de atividade de lanchonete ou de restaurante no Cadastro Fiscal ou no Alvará de Licença para Localização. Para que funcionem com as atividades facultadas, os estabelecimentos deverão se adaptar para que preencher as características típicas de lanchonete ou de restaurante, observada a legislação municipal pertinente.

Para o desenvolvimento das atividades, os estabelecimentos deverão atender as medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) previstas em legislação específica, orientações, protocolos e demais normativas da Administração Municipal já prevista a restaurantes e lanchonetes.

Durante a vigência do Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Maringá, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), o prazo referido poderá ser prorrogado, por ato do Poder Executivo ou Legislativo, tantas vezes quantas forem necessárias.

Em primeira discussão, foi aprovado, com 14 votos, projeto de lei complementar 2.070/2021, do Poder Executivo, compatibilizando os atos de licenciamento municipal de atividades de atividade empresarial às normas dispostas na lei federal 13.874/2019 – lei da liberdade econômica, alterando as leis complementares municipais Nº 413/2001, 677/2007, 888/2011, 1142/2019. Emenda aditiva, do vereador Rafael Roza, estabelece que a Administração Municipal exercerá a fiscalização punitiva das atividades econômicas somente após o descumprimento da fiscalização orientadora, qualquer que seja o órgão fiscalizador.

Na ordem do dia, foram aprovados 23 requerimentos de informação ao Executivo.

Outras notícias sobre as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.

Vereador Mário Hossokawa, presidente do Legislativo - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Rafael Roza - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Mário Verri - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Dr. Manoel Sobrinho - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereadora Professora Ana Lúcia - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Sidnei Telles - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Delegado Luiz Alves - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereadora Cris Lauer - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Paulo Biazon - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Belino Bravin Filho - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Altamir dos Santos - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Maninho - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Onivaldo Barris - Sessão Ordinária 22/06/2021
Vereador Flávio Mantovani - Sessão Ordinária 22/06/2021
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