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Câmara de Maringá amplia sua representatividade para 23 cadeiras
Assessoria de Imprensa - CMM 08/12/2022

Nesta quinta-feira (08), a Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 14 votos e um contra (Cris Lauer), em primeiro turno, o aumento do número de vagas para vereadores, passando de 15 para 23; o pagamento do 13o salário e férias anuais acrescidas de um terço do subsídio. Estas decisões fazem parte, respectivamente, das propostas de emenda à Lei Orgânica 130 e 131, de 2022, votadas na sessão ordinária, com a presença de público na galeria da Casa.

De acordo com o Regimento Interno, é necessário o intervalo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno de votações nos projetos de emendas à Lei Orgânica.

Em sessão extraordinária, o plenário também aprovou, em segunda discussão, por 14 votos contra um (Cris Lauer), o projeto de lei 16.552/2022, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, fixando os subsídios do Poder Legislativo de Maringá, para a próxima legislatura (2025-2028), em R$ 15.193,35. O texto define ainda que o vereador ocupante do cargo de Presidente, em face do acúmulo de funções e responsabilidades inerentes ao exercício da chefia do Poder, receberá R$ 22.790,03. Nos períodos de recesso, os vereadores receberão, normalmente, seus subsídios.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos contra um (Rafael Roza), o projeto de lei complementar 2.182/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata da Planta de Valores Genéricos de Edificações e Terrenos (IPTU), alterando dispositivos da Lei Complementar Municipal 35/93 e Lei Complementar Municipal 733/2008; altera a Lei Complementar Municipal 1.140/2018 e seus anexos; dispõe sobre valores e alíquotas de tributos e sobre as condições para os respectivos pagamentos no exercício de 2023, no município de Maringá.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.181/2022, alterando os dispositivos da lei complementar municipal 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela administração pública em imóveis urbanos.

A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 1,13/m² que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar. A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 172,48, somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 258,72 por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação complementar.

A cada reincidência, o valor das multas especificadas no artigo 12 será calculado utilizando-se um fator de multiplicação de 1,5, calculados sobre o valor da última infração lançada. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.531/2022, alterando o anexo da lei 10.803, de 21 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.532/2022, alterando o anexo da lei 10.802, de 21 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.454/2022, de autoria da vereadora Cris Lauer, assegurando o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos da Administração Pública direta e indireta do Município de Maringá, até seis meses de idade, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.180/2022, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a demarcação do perímetro urbano do Distrito de Floriano, observadas as disposições da Lei Complementar 632/2006, que institui o Plano Diretor do Município de Maringá, e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

Em terceira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei complementar 2.158/2022, de autoria do Poder Executivo, ampliando o efetivo da Guarda Municipal de 140 para 200 vagas.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.041/2021, de autoria do vereador Dr. Manoel Álvares Sobrinho, estabelecendo a reserva de, no mínimo, 7% do total das vagas de estacionamento e garante, no mínimo, uma vaga de estacionamento em locais de uso público ou privado, como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e outros locais semelhantes, para veículos conduzidos por pessoas idosas ou com deficiência ou que as transportem, desde que devidamente identificados.

Durante a sessão, também foram aprovados nove requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.
O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.
Sessão Ordinária - 08/12/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
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Sessões Ordinárias: Terça-feira e Quinta-feira a partir das 9h30m