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Confira o resultado da sessão ordinária desta terça-feira (02)
Assessoria de Imprensa - CMM 02/12/2025

Na sessão ordinária desta terça-feira (02) o plenário da Câmara de Maringá analisou cinco projetos de lei e 15 requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.863/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025, no valor de R$ 7.713.334,01 (sete milhões, setecentos e treze mil, trezentos e trinta e quatro reais e um centavo) para atender à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação aquisição, manutenção e construção de unidades habitacionais na cidade.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.791/2025, de autoria do vereador Daniel Falcione Malvezzi (Novo), dispondo sobre a instituição de campanhas permanentes de conscientização voltadas à prevenção do absenteísmo em consultas e exames na rede pública municipal de saúde.

As campanhas terão caráter educativo, informativo e preventivo, com o objetivo de: reduzir o índice de não comparecimento dos usuários aos atendimentos agendados; fomentar a utilização racional e responsável dos recursos públicos destinados à saúde; promover maior eficiência na gestão das filas de espera; incentivar a cultura de compromisso e corresponsabilidade do usuário com o sistema público de saúde; assegurar que o maior número possível de cidadãos tenha acesso aos serviços disponibilizados pela rede pública.

As campanhas permanentes observarão, dentre outras, as seguintes diretrizes: ampla divulgação da importância do comparecimento às consultas e exames, destacando prejuízos decorrentes das faltas; incentivo à comunicação prévia, pelo usuário, em caso de impossibilidade de comparecimento, possibilitando o cancelamento ou reagendamento da vaga; utilização de diferentes meios de comunicação, incluindo mídias sociais, rádio, televisão, cartazes informativos, aplicativos de mensagens e comunicados em unidades de saúde; adoção de linguagem acessível, inclusiva e adaptada a diferentes faixas etárias e contextos socioculturais; realização de ações educativas em escolas, associações de moradores, conselhos locais de saúde e eventos comunitários; estímulo ao uso de ferramentas tecnológicas que auxiliem na lembrança dos agendamentos, como mensagens de texto, ligações automáticas e notificações em aplicativos próprios do Poder Público; integração com políticas públicas já existentes nas áreas de saúde, educação e assistência social, de modo a potencializar resultados.

O Poder Executivo poderá, para dar maior efetividade às campanhas: estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil; capacitar servidores das unidades de saúde para orientar e conscientizar os usuários sobre a importância de comunicar faltas e comparecer aos atendimentos agendados; implantar sistemas de monitoramento eletrônico de comparecimento, com registro estatístico de consultas e exames não realizados; desenvolver relatórios periódicos que indiquem índices de absenteísmo e resultados obtidos pelas campanhas.

O Poder Executivo poderá instituir grupos de trabalho voltados ao acompanhamento e avaliação das medidas implementadas, apresentando relatórios anuais à sociedade e ao Poder Legislativo.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.636/2025, de autoria dos vereadores Ítalo Maroneze (PDT) e Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), alterando a redação da lei 7.192/2006 que dispõe sobre o uso da propaganda de produtos fumígenos.

Fica acrescido o inc. IV ao § 1.º do art. 1.º da lei 7.192/2006, com a redação abaixo: "Art. 1.º (...)§

1.º (…) IV - os parquinhos infantis, considerando um perímetro delimitado pelo raio de no mínimo 20 metros de distância desses locais."

Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo únicio, ao art. 4.º da lei 7.192/2006 com a redação abaixo: "Art. 4.º (…)

As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso II do art. 1.º deverão conter ainda a informação: 'Em um perímetro de 50 metros'.

As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso IV do art. 1º deverão conter ainda a informação: `Em um perímetro de 20 metros´."


Em discussão única, foi acatado, o veto total 1.054/2025, do Poder Executivo, ao projeto de lei 12.063 que altera a lei 6.957/2005 que dispõe sobre a criação do Serviço de Apoio à Gestante na Secretaria Municipal da Mulher.


Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.219/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), dispondo sobre a obrigatoriedade da arrecadação de ração ou vale social em eventos culturais, sociais e esportivos no município de Maringá.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.