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Confira o resultado da sessão ordinária desta terça-feira (29)
Assessoria de Imprensa - CMM 29/04/2025

Na sessão ordinária desta terça-feira (29), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos e 16 requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.246/2025, de autoria do vereador Angelo Salgueiro (Podemos), dispondo sobre a prioridade nas tramitações processuais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Maringá em benefício de pessoas com doenças raras.


A prioridade deverá ser requerida pela pessoa com doença rara, seja no início ou durante a tramitação do processo, por meio da formulação de pedido específico para essa finalidade, o qual deverá estar instruído com o atestado médico que comprove o diagnóstico do solicitante.


O atestado a que se refere o caput deste artigo poderá ser emitido por profissional da saúde da rede pública ou privada de saúde.


A prioridade a que se refere esta proposta encontra fundamento no princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, constante no art. 1.º, inciso III, da Carta Política Brasileira, e se justifica em razão de as doenças raras serem, em sua grande maioria, debilitantes, degenerativas, complexas e difíceis de diagnosticar, características que exigem que todo o trato do Poder Público em relação às pessoas acometidas por essas doenças seja célere, evitando que esses indivíduos sofram com o agravamento da doença ou outras consequências nocivas que poderiam ser evitadas por meio da celeridade no atendimento a essas pessoas.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.247/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), dispondo sobre a instituição da Política Municipal de Incentivo às Empresas Juniores no Município de Maringá.


Para efeito da referida finalidade, consideram-se Empresas Juniores (EJs) as entidades organizadas sob a forma de associação civil geridas por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizarem projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.


Entre os objetivos da política de que trata o art. 1.º estão, por exemplo: incentivar a criação, formalização e regularização de EJs em instituições de ensino superior sediadas em Maringá; incentivar a participação de estudantes universitários nas EJs de suas respectivas instituições de ensino superior; facilitar o processo de permissão de uso de espaços públicos, em dias e horários em que estejam disponíveis, para a realização de atividades das Ejs.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.385/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), dispondo sobre a divulgação de emendas parlamentares destinadas e recebidas pelo município de Maringá.


Deverão constar, principalmente, as seguintes informações: valor da emenda parlamentar destinada e efetivamente recebida pelo município de Maringá; data na qual a emenda parlamentar foi efetivamente recebida pelo Município; destinação do local onde foi utilizada a emenda parlamentar efetivamente recebida pelo Município; em caso de destinação à entidade municipal ou privada do Município, divulgação do nome da entidade e seu CNPJ; nome do Parlamentar Federal ou Estadual que enviou o recurso referente à emenda parlamentar efetivamente recebida pelo Município de Maringá; situação da execução da emenda parlamentar: recebida, iniciada, em execução ou concluída; demais informações pertinentes às emendas parlamentares destinadas e efetivamente recebidas pelo município de Maringá.


Caso o prazo de execução se estenda por mais de um exercício financeiro, a emenda parlamentar aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destina, observada a periodicidade da presente lei.


As informações referentes às emendas parlamentares, descritas no artigo anterior, deverão ser divulgadas no Portal de Transparência do Município de Maringá, em local de fácil acesso e de forma clara, permitindo a busca e o cruzamento de dados.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.354/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivo da lei complementar 1.150, de 23 de maio de 2019, que trata da remuneração do serviço extraordinário da Guarda Municipal de Maringá.


Para efeitos do previsto na proposta, considera-se a jornada legal, para os cargos da Guarda Municipal, de 40 horas semanais, na modalidade de trabalho diária e de 180 horas mensais, na modalidade de regime de plantão, cuja regulamentação da escala será estabelecida por decreto.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.417/2025 que altera a redação de dispositivos da Lei 6.914, de 1º de setembro de 2005, instituindo a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA).


Ela será subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEURBH) para a elaboração de normas e controles que garantam a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida às edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos bem como os meios de divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade.


A CPA será integrada por 15 membros: um representante da SEURBH; um representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP); um representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA); um representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB); um representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ); um representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SEPED); um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (SINDUSCON) ou da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá (AEAM); um representante do Sindicato dos Contabilistas de Maringá (SINCONTÁBIL); um representante da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) ou do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (SIVAMAR); um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR); um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), um representante da Câmara Municipal de Maringá; um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD).


Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o substitutivo ao projeto de lei 16.734/2023, de autoria dos ex-vereadores Altamir Antônio dos Santos, Rafael Roza e dos vereadores(as) Cris Lauer (Novo), Diogo Altamir (PSDB) e Uilian da Farmácia (União Brasil), assegurando às mulheres o direito à presença de acompanhante nas consultas, exames e procedimentos médicos e ambulatoriais.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.381/2025, de autoria da Mesa Executiva, alterando a redação do art. 17 da lei 8.965/2011 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá.


O inciso XIII do § 2.º do art. 17 da Lei 8.965, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. (…) § 2.º (…) XIII – ficará à disposição de órgão público não vinculado ao município, sem ônus, por período igual ou superior a 30 dias, exceto para efeito do critério de antiguidade. (NR)"


Fica acrescido o § 5.º ao art. 17 da Lei n. 8.965, de 30 de junho de 2011, com o seguinte teor: "Art. 17. (...) § 5.º Fica assegurado o aproveitamento do tempo de serviço prestado à disposição de órgão ou entidade da administração pública não vinculado ao município, para efeito de progressão por antiguidade na carreira, desde que o servidor haja contribuído para o regime próprio de previdência durante o período de afastamento, nos termos do art. 61-B da Lei Complementar Municipal 749/2008 ou averbado o respectivo tempo de contribuição ao regime próprio de previdência, em consonância com o disposto no art. 51 do referido diploma legal."


Foi retirado de pauta, por 10 sessões consecutivas, o projeto de lei 16.842/2023, de autoria da vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), estabelecendo a paridade na premiação de atletas dos sexos masculino e feminino em competições esportivas patrocinadas ou apoiadas pelo município de Maringá.


Neste caso, entende-se por: I - patrocínio: a concessão de recursos públicos ou o fornecimento de materiais para viabilizar a realização de competições esportivas, sujeitos à condição de que o patrocinador inclua seu nome ou logomarca em qualquer meio de publicidade ou divulgação do evento; II - apoio: a permissão de uso ou o comodato de qualquer bem, móvel ou imóvel, necessário para a realização da competição esportiva, sujeitos à condição de que o apoiador inclua seu nome ou logomarca em qualquer meio de publicidade ou divulgação do evento.


As pessoas físicas ou jurídicas encarregadas de organizar competições esportivas que recebam patrocínio ou apoio das entidades mencionadas devem apresentar comprovantes de que cumpriram as obrigações estabelecidas, no prazo de 30 dias, a partir do último dia da competição esportiva.


Em caso de descumprimento, as pessoas físicas ou jurídicas encarregadas de organizar a competição esportiva ficarão proibidas de solicitar novo patrocínio ou apoio das entidades mencionadas pelo período de dois anos ou até que comprovem a igualdade no pagamento da premiação para atletas do sexo masculino e feminino.


Foi retirado de pauta, por quatro sessões consecutivas, o projeto de lei complementar 2.353/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia (União Brasil), alterando a redação da lei complementar 850/2010 que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.


O artigo 1.º da Lei Complementar 850/2010 passa a vigorar acrescido do § 3.º, com a seguinte redação: “Art. 1.º (...) § 3.º Para os efeitos desta lei também se consideram imóveis urbanos os trevos de rodovias estaduais e federais situados no perímetro urbano do município aplicando-se a esses logradouros as mesmas disposições do caput deste artigo.


Também foram aprovados pelo Plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.

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Na sessão ordinária desta terça-feira (29), o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos e 16 requerimentos de informação ao Executivo
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