Na sessão extraordinária, da Câmara de Maringá, realizada nesta sexta-feira (30), apenas um projeto foi votado, na presença de uma plateia com cerca de 50 pessoas.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.365/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 966, de 4 de dezembro de 2013, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estatutários ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
A jornada de trabalho dos servidores públicos estatutários ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, integrantes do Quadro Permanente do Município de Maringá, será reduzida para 30 horas semanais, conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
A modificação de jornada de que trata este artigo não se aplica ao cargo de Enfermeiro com jornada de 20 horas semanais, em extinção ao vagar, previsto na alínea “b”, inciso XXII, do art. 67, referente ao Subgrupo GES VIII, do Grupo de Ensino Superior, da Lei Complementar 966, de 4 de dezembro de 2013.
Os servidores de que trata esta Lei serão enquadrados nas novas tabelas previstas no Anexo II, por ato único editado por decreto do chefe do Poder Executivo, no mesmo nível e referência que ocupam atualmente, e eventual diferença de vencimento nominal, na data do efeito concreto do enquadramento, será assegurada aos atuais servidores ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1º mediante o pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), de natureza permanente, nos termos do § 8º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Sobre a VPNI incidirá a revisão geral anual, a contribuição previdenciária ao regime próprio de previdência social e o adicional de Tempo de Serviço, bem como será considerada na base de cálculo da gratificação natalina e para o pagamento do 1/3 (um terço) de férias.