A Câmara de Maringá reafirma seu compromisso com o avanço na legislação que garante o direito às mulheres. É o caso da Lei 11.988/2025, de autoria da vereadora Professora Ana Lúcia, que garante a igualdade de premiação entre atletas dos sexos masculino e feminino nas competições esportivas realizadas ou patrocinadas pelo Município.
A Lei faz frente a dados alarmantes quanto à disparidade de gênero no país que apontam que 89,4% das mulheres são sedentárias; 46% abandonam o esporte porque ouviram que não possuem o corpo certo; 54% abandonam o esporte porque ouviram que não são boas o suficiente; 49% desistem por medo da masculinização; 70% acreditam que o esporte não é um lugar para elas; e 74% afirmam que não sentem incentivadas à prática esportiva. Isto É (2023).
A vereadora Professora Ana Lúcia enfatiza que segundo a Unesco, cerca de 30 % das principais competições mundiais, as atletas recebem prêmios inferiores aos homens e em sessão ordinária defendeu o avanço nas políticas públicas. “Não basta apenas permitir que as mulheres participem; é preciso premiar, investir e promover com o mesmo vigor, visibilidade e retorno financeiro”.
Caso descumpram a Lei, os organizadores das competições ficarão proibidos de solicitar novo patrocínio das entidades pelo período de dois anos, ou até que comprovem a igualdade no pagamento da premiação para atletas do sexo masculino e feminino.
Os organizadores que recebam patrocínio das entidades deverão apresentar comprovantes de que cumpriram as obrigações estabelecidas nesta Lei, no prazo de 30 dias, a partir do último dia da competição esportiva.
A Lei estabelece que a paridade de premiação vale para competições esportivas realizadas ou patrocinadas pelas autarquias, agências reguladoras, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas ou entidades similares do Município.
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