Está em vigor a Lei nº 12.150, de autoria do vereador Diogo Altamir, que institui o Programa de Acolhimento e Manejo Humanizado de Crises Comportamentais em Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública municipal. O programa prevê práticas pedagógicas e terapêuticas respaldadas por evidências científicas.
Entre os objetivos da iniciativa estão garantir a segurança e o bem-estar físico e emocional das crianças com TEA durante episódios de crise; capacitar profissionais da educação para o manejo humanizado e tecnicamente adequado de comportamentos desafiadores; promover o acolhimento e a inclusão efetiva dos alunos no ambiente escolar.
Também são objetivos da Lei estabelecer protocolos padronizados de intervenção; fortalecer a articulação entre equipes escolares, famílias e profissionais da saúde; além de assegurar o respeito à dignidade, à individualidade e aos direitos das pessoas com deficiência.
As ações do programa poderão incluir:
-elaboração e implementação de Planos Individuais de Apoio Educacional e Comportamental (PIAEC), construídos em conjunto com familiares e profissionais de referência;
- criação de espaços sensorialmente adequados para o acolhimento de alunos durante episódios de crise, com estímulos controlados e ambiente seguro;
- capacitação continuada dos servidores da rede municipal de ensino, incluindo gestores, professores, profissionais de apoio e demais servidores;
- adoção de protocolos de atuação humanizados, baseados em abordagens científicas reconhecidas e pautados nos princípios da não violência, da empatia e da ética profissional;
- monitoramento e avaliação contínua das práticas adotadas, visando à efetividade e ao aprimoramento das ações;
- contratação ou celebração de convênios com profissionais especializados, como psicólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos especializados e neuropsicopedagogos, para atuação na formação, orientação técnica e apoio às equipes escolares.
A capacitação dos profissionais poderá incluir conteúdos teórico-práticos sobre:
- fundamentos da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e suas aplicações educacionais;
- princípios do Professional Crisis Management (PCM) e outras metodologias reconhecidas para o manejo de crises comportamentais;
- técnicas de reforço positivo e prevenção de comportamentos desafiadores;
- estratégias de comunicação alternativa e aumentativa;
- regulação emocional, desescalonamento e autocontrole em situações de crise;
- ética e direitos humanos na inclusão escolar de estudantes com deficiência.
A lei também autoriza a atuação de servidores públicos municipais como formadores internos, desde que devidamente qualificados e certificados, com o objetivo de valorizar o quadro técnico da rede municipal, promover a continuidade e a sustentabilidade do programa e assegurar economicidade e autonomia formativa ao Município.
Além disso, a Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, conselhos profissionais, entidades de classe e organizações da sociedade civil especializadas em inclusão e autismo, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e certificação das ações do programa.
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