Nesta terça-feira (07), a partir das 9h30, será realizada a sessão ordinária no Plenário da Câmara de Vereadores de Maringá. A sessão é aberta ao público e também será transmitida ao vivo pelo canal da TV Câmara Maringá no YouTube.
ITEM 1.º - VETO N. 1.063/2026 - TOTAL, ao Projeto de Lei n. 12.174/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação de películas refletivas vermelhas nas colunas de radares eletrônicos de fiscalização de trânsito no Município e dá outras providências (26.0.000006947-6).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.285/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição de pontos de embarque e desembarque destinados a motoristas cadastrados em aplicativos ou plataformas de intermediação digital de transporte cadastradas no Município de Maringá - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000007769-0).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.461/2026, de autoria do Poder Executivo, que suprime as Diretrizes Viárias de prolongamento da Rua Pioneiro Zoaldo Reginato, incidente sobre o Lote n. 169 e 170-Remanescente, e da Rua Onofra Aparecida de Magalhães, incidente sobre o Lote n. 169 e 170-Remanescente e Lote 171/172/172-A/3 da Gleba Patrimônio Maringá, e cria a Diretriz Viária de bolsão de retorno (cul-de-sac) ao final da Rua Onofra Aparecida de Magalhães, no Lote n. 169 e 170-Remanescente da Gleba Patrimônio Maringá (26.0.000006972-7).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.463/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui a Universidade Corporativa de Maringá, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências (26.0.000007045-8).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 18.012/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município de Maringá e estabelece normas gerais para sua implementação (26.0.000001493-0).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.435/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que altera a redação do art. 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril e 2016 (26.0.000002902-4).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.569/2025, de autoria do Vereador Jeremias, que institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000009708-2).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.472/2025, de autoria dos Vereadores William Gentil e Odair Fogueteiro, que denomina Condomínio do Idoso Armando Sales Gomes o condomínio em construção localizado no Jardim Munique (25.0.000007952-1).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 18.065/2026, de autoria do Vereador Jeremias, que dispõe sobre a instituição do Programa de Monitoramento por Drones “Olho Vivo” no âmbito do Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000003226-2).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 10 - REQUERIMENTO N. 325/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca das informações sobre as ordens de serviço assinadas em 25 de julho de 2025 para a pavimentação de 10 km das estradas rurais São Domingos e Duzentos, conforme divulgado no portal oficial do município (Link da Reportagem: https://www.maringa.pr.gov.br/noticias/prefeitura-de-maringa-e-itaipu-binacional-assinam-ordens-de-servico-para-pavimentacao-asfaltica-de/40775),o quanto segue: 1 - qual o estágio atual de execução física e financeira das obras, discriminando o percentual executado em relação ao cronograma originalmente estabelecido; 2 - qual o cronograma físico-financeiro vigente da obra, indicando a previsão atual para a conclusão dos serviços e para o recebimento definitivo do objeto contratual; 3 - se o cronograma originalmente previsto sofreu alterações durante a execução contratual e, em caso afirmativo, especificar os fundamentos técnicos, administrativos ou jurídicos que motivaram as alterações, encaminhando cópia da documentação correspondente; 4 - qual a situação atual da execução financeira do convênio celebrado com a Itaipu Binacional, especificando os valores liberados, os valores efetivamente repassados ao Município, os valores executados e o saldo existente; 5 - se houve celebração de termos aditivos ao contrato administrativo, seja para alteração de prazo, valor ou objeto, encaminhando, em caso positivo, cópia dos respectivos termos aditivos e das justificativas técnicas que lhes deram fundamento; 6 - qual o estágio de execução dos serviços complementares previstos no projeto, incluindo a implantação de caixas de contenção de águas pluviais, a proteção de nascentes, a recuperação de curvas de nível e demais intervenções ambientais previstas, encaminhando, se houver, relatórios técnicos ou documentos de medição correspondentes; 7 - encaminhar cópia dos boletins de medição, relatórios de fiscalização, diário de obras, ordens de serviço complementares, cronogramas atualizados, pareceres técnicos e demais documentos administrativos relacionados à execução da obra (26.0.000006906-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 11 - REQUERIMENTO N. 344/2026, de autoria do Vereador William Gentil, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há previsão para a adequação do nível salarial GF6 dos guardas patrimonias, bem como se a readequação salarial será realizada por meio de medida administrativa direta ou se a demanda será tratada e regulamentada dentro do novo estatuto da categoria, tendo em vista que a definição e o esclarecimento deste panorama são fundamentais para que os servidores possam acompanhar a evolução de suas carreiras e para que este planejamento ocorra de forma transparente (26.0.000007327-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 352/2026, de autoria da Vereadora Majô Capdeboscq, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à implementação da Lei Municipal n. 11.958/2025, que dispõe sobre a equoterapia no Município de Maringá, esclarecendo o quanto segue: 1 - se a Lei Municipal n. 11.958/2025 encontra-se atualmente regulamentada e efetivamente implementada pelo Município. Em caso positivo, encaminhar informações sobre as medidas adotadas para sua execução; 2 - se o Município oferta atualmente serviços de equoterapia de forma regular e contínua à população. Em caso positivo, informar: a) quais unidades, programas ou fluxos disponibilizam o serviço; b) quais critérios são utilizados para encaminhamento e acesso; c) quantos pacientes estão sendo atendidos atualmente. 3 - quantos pacientes receberam atendimento por meio da equoterapia nos anos de 2024, 2025 e 2026, discriminando: a) atendimentos administrativos; b) atendimentos decorrentes de decisão judicial. 4 - se existe atualmente contrato vigente, ata de registro de preços, credenciamento ou outro instrumento contratual vigente para prestação de serviços de equoterapia. Em caso positivo, informar: a) os instrumentos vigentes; b) o número de pacientes atendidos por meio dos respectivos instrumentos; c) o valor total contratado e o valor já executado; d) se existe licitação vigente ou em andamento relacionada à prestação de serviços de equoterapia, especificando modalidade, número do processo e situação atual. 5 - Considerando a existência da Licitação n. 102/2024, informar se houve efetiva execução de serviços relacionados à equoterapia, encaminhando: a) quantitativo de sessões realizadas; b) valores pagos; c) prestadores executantes. 6 - se existe protocolo clínico, fluxo interno, regulamentação municipal ou diretriz técnica específica para encaminhamento de pacientes à equoterapia. Em caso positivo, encaminhar cópia. 7 - Caso a política pública ainda não esteja implementada de forma ampla e regular, informar quais medidas estão sendo estudadas ou previstas para efetiva implementação da Lei Municipal n. 11.958/2025 (26.0.000006909-3).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 354/2026, de autoria dos Vereadores Sidnei Telles e Angelo Salgueiro, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente aos empréstimos contratados pelo Município, quais empréstimos encontram-se vigentes atualmente em nome do Município de Maringá, declinando detalhadamente cada um deles (26.0.000007528-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 360/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe (ou envie) a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, sobre as condições dos banheiros das escolas e CMEIs do Município e sobre eventuais medidas previstas para sua adequação, o quanto segue: 1 - se a Administração possui levantamento atualizado das condições dos banheiros das escolas municipais; 2 - quais unidades escolares apresentam problemas relacionados à infraestrutura dos sanitários, tais como vazamentos, falta de manutenção, danos em portas, pisos, revestimentos, descargas, privadas, torneiras e sistemas de esgoto; 3 - quais providências foram adotadas nos últimos 12 meses para a recuperação e melhoria desses espaços; 4 - se há cronograma de reforma, ampliação ou revitalização dos banheiros das escolas municipais, especificando as unidades contempladas e os prazos previstos. Em caso positivo, encamihe cópia do respectivo cronograma; 5 - com que frequência são realizadas inspeções e manutenções preventivas nos banheiros das unidades escolares (26.0.000007549-2).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 363/2026, de autoria do Vereador Guilherme Machado, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando os relatos de furtos de objetos pessoais e de danos causados a veículos nas imediações do Estádio Regional Willie Davids durante o show da dupla Henrique & Juliano, o quanto segue: 1 - quais foram os critérios técnicos e administrativos adotados pelo Município para conceder autorização à realização do referido evento no Estádio Regional Willie Davids; 2 - quais exigências de segurança, controle de acesso, monitoramento e proteção ao patrimônio dos participantes foram impostas aos organizadores como condição para a realização do evento; 3 - se a Administração Municipal exigiu a apresentação de plano de segurança, plano operacional, esquema de trânsito, plano de emergência e demais documentos pertinentes, informando, em caso positivo, quais órgãos participaram da análise e aprovação; 4 - se a Prefeitura possui levantamento oficial das ocorrências registradas durante o evento e em seu entorno, especialmente relacionadas a furtos, danos a veículos e demais atos de vandalismo, encaminhando os dados disponíveis; 5 - quais providências foram adotadas pelo Município para fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelos organizadores antes, durante e após a realização do evento; 6 - quais medidas estão sendo estudadas ou implementadas para reforçar a segurança em futuros eventos de grande porte realizados em espaços públicos municipais, visando preservar a integridade física e patrimonial da população (26.0.000007605-7).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 366/2026, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da fiscalização e da regulamentação dos serviços de transporte individual e escolar no Município de Maringá, o quanto segue: 1 - qual o quantitativo atual de cadastros, permissões, autorizações ou credenciamentos ativos, conforme a modalidade, relativamente aos seguintes serviços: a) Transporte Escolar (Vans Escolares); b) Moto Táxi; c) Moto Frete; d) Táxi. 2 - como é realizada a fiscalização das atividades mencionadas, especificando: a) os procedimentos administrativos adotados; b) os critérios utilizados para a fiscalização; c) as exigências verificadas durante as inspeções; d) a periodicidade das fiscalizações. 3 - se há cronograma específico de fiscalização para cada uma das modalidades mencionadas e, em caso afirmativo, encaminhar cópia do respectivo cronograma ou informar sua periodicidade; 4 - qual o quantitativo de servidores públicos ou agentes atualmente designados para a fiscalização dos serviços de Transporte Escolar, Moto Táxi, Moto Frete e Táxi, especificando, se possível, a distribuição por modalidade; 5 - se a Administração Municipal realizou estudos, avaliações técnicas ou levantamentos acerca da suficiência do quadro atual de fiscalização e, em caso afirmativo, encaminhar cópia dos respectivos documentos; 6 - qual o número de ações fiscalizatórias realizadas nos últimos 12 (doze) meses, discriminadas por modalidade de serviço; 7 - qual o número de notificações, autos de infração, suspensões, cassações de permissões, revogações de autorizações e demais sanções administrativas aplicadas nos últimos 12 (doze) meses, discriminadas por modalidade; 8 - qual o número de abordagens, autuações, apreensões ou outras medidas fiscalizatórias relacionadas à prestação irregular ou clandestina dos serviços de Transporte Escolar, Moto Táxi, Moto Frete e Táxi realizadas nos últimos 12 (doze) meses, bem como informar se a Administração Municipal possui levantamentos, relatórios, estudos ou estimativas acerca da atuação de prestadores irregulares ou clandestinos nessas modalidades; 9 - se existem estudos, projetos, planejamento ou previsão administrativa destinados ao aperfeiçoamento da fiscalização desses serviços, incluindo eventual ampliação do quadro de fiscais, aquisição de equipamentos, modernização dos procedimentos fiscalizatórios ou implementação de novas ferramentas de controle, encaminhando, em caso positivo, cópia da documentação correspondente (26.0.000007635-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 376/2026, de autoria do Vereador Angelo Salgueiro, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da situação jurídica, patrimonial, administrativa e estrutural do imóvel conhecido como antigo Cine Teatro Plaza, localizado na Travessia Guilherme de Almeida, em frente à Praça Raposo Tavares, na região central de Maringá, o quanto segue: 1 - se o imóvel integra o patrimônio do Município ou se existe contrato, convênio, cessão, comodato, locação ou outro instrumento jurídico envolvendo sua utilização pela Administração Pública, encaminhando, em caso positivo, cópia da documentação correspondente; 2 - qual a atual situação de utilização ou ocupação do imóvel, especificando se o prédio encontra-se desocupado, interditado, cedido, locado ou destinado a alguma finalidade pública ou privada; 3 - se existem estudos técnicos, projetos, pareceres, levantamentos ou planejamento administrativo relacionados ao imóvel, incluindo intervenções de restauração, conservação, recuperação, revitalização, adaptação, reforma ou outras modalidades de intervenção, encaminhando cópia da documentação correspondente; 4 - se o imóvel é objeto de tombamento, inventário, registro de interesse cultural, proteção patrimonial ou qualquer outro instrumento de preservação em âmbito municipal, estadual ou federal, indicando o fundamento legal e encaminhando cópia da documentação pertinente; 5 - se foram realizadas avaliações estruturais, inspeções prediais, laudos técnicos, perícias ou vistorias nos últimos 5 (cinco) anos, encaminhando cópia dos respectivos documentos e informando suas conclusões; 6 - se existem registros administrativos relativos às condições de conservação, estabilidade, segurança ou integridade estrutural do imóvel; 7 - se existe destinação administrativa prevista para o imóvel, indicando, quando houver, o estágio de elaboração dos estudos, projetos ou procedimentos administrativos relacionados à sua utilização futura; 8 - se existem processos administrativos relacionados ao imóvel, indicando seus respectivos números, objeto, unidade administrativa responsável e estágio de tramitação; 9 - se existem ações judiciais, procedimentos extrajudiciais, inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta ou outras medidas envolvendo o imóvel, sua titularidade, conservação, utilização ou proteção patrimonial, indicando sua natureza e estágio processual; 10 - se o Município possui levantamento histórico, arquitetônico, urbanístico ou cultural relativo ao imóvel, encaminhando cópia da documentação existente (26.0.000007813-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
MAJÔ CAPDEBOSCQ
Presidente