Na sessão ordinária desta terça-feira (01), o plenário da Câmara de Maringá analisou oito projetos de lei e 11 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.367/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, dispondo sobre a obrigatoriedade da comunicação prévia, pelo Poder Público, em caso de alteração de endereço ou encerramento de atividades de unidades de prestação de serviços públicos e estabelece diretrizes para a divulgação.
Fica o Poder Executivo obrigado a comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, a alteração de endereço ou o encerramento de atividades de unidades de prestação de serviços públicos, por meio de divulgação oficial no site institucional do Município e em suas redes sociais e da publicação em veículos de comunicação de grande circulação local.
O objetivo da comunicação prévia é garantir que as decisões executivas sejam tomadas com organização, planejamento, transparência e respeito aos servidores e cidadãos atendidos nos locais de prestação de serviços públicos.
A comunicação deverá, adicionalmente, ser encaminhada aos servidores lotados na unidade prestadora de serviço público, aos cidadãos diretamente afetados, quando possível, e ao respectivo conselho de política pública, se houver. Na comunicação prévia deverá constar, obrigatoriamente: I - a data do encerramento das atividades ou alteração do endereço; II - em caso de alteração de endereço, se definitiva ou provisória, e, sendo provisória, o prazo estimado; III - o motivo do encerramento das atividades ou da alteração de endereço; IV - o endereço completo do novo local de prestação do serviço público; V – as formas alternativas de acesso ao serviço durante o período de transição.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.583/2025, de autoria do vereador William Gentil, denominando Pioneiro Plínio Hillebrand o trevo sem denominação localizado na Rodovia PR-317, na Gleba Ribeirão Pinguim, Lote 202, Quadra 000, na Zona 47.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.819/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, alterando a redação do art. 2.º da Lei n. 12.042/2025, que dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios no Município de Maringá
O art. 2.º da Lei n. 12.042/2025 passa a vigorar com a redação abaixo, revogando-se o parágrafo único: "Art. 2.º É vedado ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nas dependências internas de condomínios verticais e horizontais, ficando facultada a entrada de entregadores nos condomínios verticais e horizontais, após autorização expressa do morador e concordância da empresa e/ou entregador, observadas sempre as normas internas de segurança do condomínio. (NR)"
Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.957/2026, de autoria do vereador Guilherme Machado, dispondo sobre a obrigatoriedade da disponibilização de mesas preferenciais nas praças de alimentação e áreas destinadas ao consumo de alimentos em shopping centers no município de Maringá.
As mesas preferenciais destinam-se, prioritariamente, às pessoas com: I - deficiência, nos termos da legislação vigente; II - mobilidade reduzida, permanente ou temporária; III - Transtorno do Espectro Autista (TEA); IV - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; V - gestantes; VI - crianças de colo; VII - outras condições que justifiquem prioridade de uso.
Os shopping centers deverão reservar no mínimo 10% do total de mesas existentes no local como mesas preferenciais.
O percentual previsto no caput deverá ser aplicado individualmente em cada praça de alimentação ou área equivalente, vedado o cômputo global por empreendimento.
As mesas preferenciais deverão: I - estar devidamente identificadas por sinalização visível, com símbolos universais de prioridade; II - estar localizadas em áreas de fácil acesso, livres de barreiras físicas; III - possuir espaço adequado para cadeiras de rodas, carrinhos de bebê e acompanhantes; IV - preferencialmente, estar próximas a corredores principais, elevadores ou rampas de acesso.
Os shopping centers deverão afixar, em local visível nas praças de alimentação, informações educativas sobre o uso correto das mesas preferenciais e os públicos beneficiados por esta Lei.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em especial estabelecendo critérios de sinalização, fiscalização, prazos de adequação e penalidades pelo descumprimento do disposto nesta lei.
Foi aprovada, por 20 votos, emenda modificativa da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, estabelecendo que a lei entrará em vigor após decorridos 180 dias da sua publicação.
Em primeira discussão, foi aprovado, por…...votos, o projeto de lei complementar 2.473/2026, de autoria dos vereadores Majô Capdeboscq e Jeremias, alterando a redação do § 1.º do artigo 164-A e do artigo 171, caput, ambos da Lei Complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá e dá outras providências.
O § 1.º do artigo 164-A da Lei Complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, passa a conter a redação abaixo:
“O laudo de postura terá natureza definitiva quando verificada, preferencialmente por análise documental, a conformidade do uso pretendido com as normas de zoneamento e a regularidade do imóvel e das edificações, podendo a Administração Pública, a qualquer tempo, realizar vistoria para apuração de eventuais irregularidades, inclusive em atendimento a denúncias ou mediante ações planejadas e dirigidas pelo setor de inteligência fiscal da Diretoria de Fiscalização. (NR)"
O artigo 171, caput, da Lei Complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 171. As atividades classificadas como grau de risco médio, ou risco B, terão a emissão de alvará de localização e funcionamento provisório pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando condicionadas à obtenção do laudo de postura, nos termos do art. 164-A, e à solicitação do alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo das vistorias e pareceres necessários à conversão do alvará provisório em definitivo. (NR)"
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.623/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, cria o selo Condomínio Amigo dos Animais no âmbito do Município de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 18.076/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o encaminhamento prioritário para vagas de emprego de mulheres atendidas pela Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, por intermédio do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Soldado Daniela Carolina Marinelo e da Casa Abrigo Edna Rodrigues de Souza, junto à Agência do Trabalhador, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.491/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchini, instituindo diretrizes para a promoção da acessibilidade urbanística, a inclusão social e digital e a proteção de direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência no Município de Maringá.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.