| Cuidados de saúde e administração de medicamentos em casos de urgência nas unidades de educação infantil (CMEIs) | Que seja criada uma norma municipal que permita o atendimento imediato das crianças nos CMEIs em casos de febre, dor ou outros sintomas agudos, garantindo que possam ser encaminhadas ao posto de saúde ou medicadas com segurança quando houver prescrição e autorização dos responsáveis.
A proposta inclui a possibilidade de capacitar profissionais dentro dos CMEIs (como servidores da área da saúde ou educação) para atuarem em situações simples de urgência, evitando que a criança permaneça em desconforto até a chegada da família.
Além disso, sugere-se a revisão das restrições quanto à administração de medicamentos comuns, como paracetamol e dipirona, visto que atualmente é permitida a administração de medicamentos controlados (como risperidona), o que demonstra incoerência nas práticas e protocolos.
Essa ideia busca proteger a saúde e o bem-estar das crianças, garantindo um atendimento mais humano, ágil e responsável dentro das instituições de educação infantil do município. | |
| Gestão Documental | Prezados(as) Senhores(as),
A presente proposição visa submeter à análise e deliberação da Mesa Diretora e dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) a necessidade de se instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) na Câmara Municipal de Maringá, bem como de se elaborar e adotar os instrumentos arquivísticos essenciais – o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD) – e de se estabelecer uma Política de Gestão Documental e Preservação Digital. Estas medidas são cruciais para assegurar a conformidade legal, promover a transparência, otimizar a eficiência administrativa, garantir a segurança jurídica e preservar a memória institucional e histórica de nossa cidade, aprimorando significativamente o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob uma perspectiva arquivística integrada.
Síntese Executiva
A Câmara Municipal de Maringá, embora conte com avançados sistemas de tramitação de documentos como o SEI, carece de uma gestão arquivística formalmente instituída. Essa lacuna impede o controle adequado do ciclo de vida dos documentos, desde sua produção até a destinação final (guarda permanente ou eliminação), e coloca em risco a preservação do seu acervo digital e físico. A proposta busca preencher essa lacuna por meio da criação da CPAD, da elaboração e aplicação do Plano de Classificação e da TTD, e da definição de uma Política de Gestão Documental e Preservação Digital robusta, que permitirá o tratamento eficaz da provável Massa Documental Acumulada (MDA), a integração plena com os preceitos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e o fortalecimento da transparência pública.
Benefícios Esperados
A implementação da política proposta trará benefícios multifacetados:
• Conformidade Legal e Segurança Jurídica: Adequação às leis de arquivos e de acesso à informação, reduzindo riscos em auditorias e processos judiciais.
• Eficiência Administrativa: Otimização da produção, tramitação, acesso e destinação de documentos, com redução de custos de armazenamento e agilidade na recuperação de informações.
• Melhoria do Acesso à Informação: Respostas mais rápidas e completas às demandas da LAI, com base em documentos organizados e classificados.
• Fortalecimento da Transparência: Ampliação da publicidade ativa, inclusive de atos e registros de legislaturas anteriores, com a possibilidade de disponibilização de portais de acesso a documentos permanentes organizados e pesquisáveis.
• Preservação da Memória Institucional e da Cidade: Garantia da integridade e acesso aos documentos de valor permanente, constituindo o acervo histórico do Legislativo e da comunidade.
• Organização da Massa Documental Acumulada (MDA): Tratamento técnico e responsável do acervo existente, com destinação adequada do que não tem mais valor e recolhimento do que é permanente.
• Padronização Intersetorial: Alinhamento de procedimentos de gestão documental entre todos os setores da Câmara.
• Reputação Institucional: Consolidação da imagem da Câmara como uma instituição moderna, transparente e comprometida com a boa governança e a preservação do patrimônio público.
Proposição de Deliberação
Diante do exposto, propõe-se que a Mesa Diretora delibere e aprove Ato formal que estabeleça as seguintes diretrizes:
• Instituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD): Com caráter permanente, consultivo e deliberativo, composta por representantes de diversas áreas da Câmara (Direção-Geral, Arquivo/Protocolo, TI, Procuradoria, Controle Interno, Ouvidoria/Transparência), preferencialmente com a atuação de um profissional arquivista como secretário-executivo.
• Determinação da Elaboração e Aprovação de Instrumentos Arquivísticos: Definição de prazo para a elaboração do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD), que deverão contemplar todas as macrofunções da Casa e ser de aplicação obrigatória em documentos de qualquer suporte, incluindo os gerados e tramitados via SEI.
• Instituição da Política de Gestão Documental e Preservação Digital: Estabelecimento de diretrizes para garantir a autenticidade, integridade, confiabilidade e acessibilidade dos documentos digitais em longo prazo, incluindo o uso de metadados, formatos sustentáveis, planos de preservação e a implementação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).
• Integração do SEI com a Gestão Arquivística: Definição de requisitos e procedimentos para que a tramitação digital no SEI esteja intrinsecamente alinhada e observe o Plano de Classificação e a TTD.
• Plano de Tratamento da Massa Documental Acumulada (MDA): Previsão de um plano sistemático para diagnóstico, classificação, avaliação e destinação da MDA, incluindo digitalização orientada por valor, eliminação autorizada e recolhimento de documentos permanentes.
• Cronograma e Responsabilidades: Definição clara de prazos, responsabilidades das áreas envolvidas e mecanismos de acompanhamento e capacitação contínua. | |
| Fornecimento de sensores de glicose a pacientes com diabetes tipo 1 em Maringá | Recentemente, a cidade de Belo Horizonte sancionou uma lei, originada do Projeto de Lei nº 18/25, que autoriza o fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1 residentes no município. A medida tem como objetivo principal melhorar o controle da glicemia e, consequentemente, a qualidade de vida dessas pessoas.
O diabetes tipo 1 exige monitoramento constante dos níveis de açúcar no sangue, um processo que tradicionalmente envolve múltiplas e incômodas picadas de dedo ao longo do dia. A tecnologia de monitoramento contínuo, como o sensor mencionado no projeto de BH, substitui essa necessidade por um dispositivo discreto, do tamanho de uma moeda, que mede a glicose de forma contínua e sem dor, facilitando o controle da doença, especialmente para crianças e adolescentes.
Conforme detalhado na justificativa do projeto de lei mineiro, um controle metabólico rigoroso é fundamental para diminuir e retardar as graves complicações crônicas que o diabetes pode causar ao coração, artérias, olhos e rins. No Brasil, estima-se que 600 mil pessoas vivam com diabetes tipo 1. Em nossa cidade, seriam entre 2 mil e 4 mil pessoas potencialmente beneficiadas.
A implementação de uma lei semelhante em Maringá estaria amparada pelo que determina a Constituição Federal, que estabelece a saúde como um "direito de todos e dever do Estado" , e por diversas outras leis federais e estaduais que garantem a assistência integral à pessoa com diabetes. O custeio da iniciativa em Belo Horizonte será coberto por recursos do próprio orçamento municipal | |
| Adequação do Uniforme Escolar para Crianças da Rede Municipal | Que o uniforme escolar municipal seja padronizado com camisetas e calças no modelo tradicional, como já era adotado anteriormente, substituindo o uso de body, macacão e shorts muito pequenos atualmente distribuídos para as crianças de 2 anos da rede municipal. | |
| Manutenção e Modernização das ATI'S Públicas de Maringá | vistorias técnicas semestrais para garantir segurança e conservação;
reparos ou substituição de brinquedos danificados;
pintura e conservação de estruturas;
manutenção do chão para evitar acidentes;
inclusão de brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
aquisição de novos brinquedos que atendam às normas de segurança. | |
| Dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências. | Art. 1º As mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 22 horas e até às 5 horas do dia seguinte.
Art. 2º A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. | |
| Dispõe sobre critérios e procedimentos para inclusão de datas comemorativas e eventos no Calendário Oficial do Município e dá outras providências. | Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a inclusão de datas comemorativas, eventos e campanhas de conscientização no Calendário Oficial do Município de Maringá.
Art. 2º Somente poderão ser incluídas no Calendário Oficial:
I – datas que tenham relevância cultural, histórica, social ou econômica para o Município;
II – eventos que promovam a valorização da comunidade, do patrimônio histórico ou das tradições locais;
III – campanhas de conscientização de interesse público.
Art. 3º O projeto de lei que propuser a inclusão de data no Calendário Oficial deverá conter:
I – justificativa fundamentada da relevância da data;
II – histórico ou origem da comemoração;
III – indicação, quando aplicável, de entidade, comunidade ou grupo responsável pela promoção do evento.
Art. 4º Fica vedada a inclusão de datas que:
I – tenham caráter estritamente comercial sem relevância social;
II – já estejam contempladas em calendário estadual ou federal, salvo quando houver tradição municipal distinta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. | |
| Proposta de ampliação do horário da Creche Tereza Martins Fernandes até 18h30 | Ampliar o horário de funcionamento da Creche Tereza Martins Fernandes para até as 18h30, permitindo que os pais e mães que trabalham em horário comercial tenham mais tempo para deixar e buscar seus filhos. O acesso a esse horário estendido deve ser condicionado à comprovação de vínculo empregatício, para garantir que o benefício seja destinado a quem realmente precisa. | |
| Cumprimento dos horários oficiais do transporte coletivo | Solicitar à Prefeitura e à Secretaria de Transportes que fiscalizem rigorosamente a pontualidade dos ônibus da linha 178, garantindo que o veículo saia do terminal no horário oficial, às 17h30, conforme divulgado no site da empresa. | |
| Apoio municipal às mães solo: flexibilização do horário de trabalho | Propor uma lei municipal que garanta às mães solo com filhos menores de 14 anos o direito de sair uma hora mais cedo do trabalho, mediante comprovação de matrícula em escola ou creche, para que possam buscar seus filhos, acompanhar consultas médicas e atender às necessidades diárias, facilitando a conciliação entre trabalho e maternidade solo. | |
| Função social da propriedade | Adotar medidas eficazes para o cumprimento da função social da propriedade imóvel em Maringá, nos termos da Constituição Federal e do Plano Diretor do Município, com prazos definidos em lei para regularização dos casos de descumprimento e aplicação de sanções já previstas como utilização compulsória, imposto territorial progressivo e desapropriação. Os terrenos e edificações desapropriados seriam revertidos para programas de habitação de interesse social. | |
| Recuperação fiscal | Permitir a adesão apenas de contribuintes com renda média ou baixa aos programas de recuperação fiscal (Refis) que venham a ser instituídos pelo Poder Público Municipal. | |
| Central de Intérpretes de Libras | Colocar em prática a Lei Ordinária Municipal n. 8.165/2008, que dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em Maringá, com atendimento presencial e/ou remoto a portadores de deficiência auditiva, a exemplo do que ocorre na cidade de São Paulo conforme citação abaixo:
"A figura 7.2 [anexa] traz a sigla e o logotipo da Central de Intermediação em Libras, localizada na cidade de São Paulo. Trata-se de uma iniciativa pioneira que pode viabilizar a acessibilidade de forma menos onerosa. O serviço público, oferecido por profissionais tradutores e intérpretes de Libras e coordenado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de São Paulo, visa à mediação na comunicação de pessoas surdas e surdocegas que necessitem de qualquer serviço público no município. Há diversas modalidades de atendimento e, dessa forma, o poder público não necessita dispor de profissionais em todos os hospitais, fóruns e em outros serviços públicos, o que acarretaria custos altíssimos e pouco proveito dos serviços".
LACERDA, C. B. F.; SANTOS, L. F.; MARTINS, V. R. O. (Org.). Libras: aspectos fundamentais. Curitiba: Ed. Intersaberes, 2019. p. 242-3 | |
| Segurança Pública | Minha sugestão para a atual Legislatura é a criação da Lei da Ronda Municipal.
O projeto consiste na instalação de unidades da GCM em bairros estratégicos da cidade, como o Jardim Alvorada. Essas unidades teriam, pelo menos, 6 agentes e viaturas disponíveis. No horário de 19h às 05h, os agentes teriam que realizar a vigia do bairro para evitar ações criminosas. Essas viaturas precisariam emitir barulho e a luz azul e vermelha.
A unidade móvel da Guarda também estaria aberta no horário de expediente da Prefeitura, com outra equipe de funcionamento. | |
| Regimento Interno | A Câmara Municipal poderia alterar seu Regimento Interno para que as emendas apresentadas aos projetos sejam submetidas, antes de votadas em plenário, à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça em reunião fora das sessões ordinárias, assim como ocorre na Assembleia Legislativa do Paraná. | |