Cada sessão (ordinária ou extraordinária) da Câmara de Maringá segue uma pauta organizada com projetos que já foram analisados pelo Departamento Jurídico e pelas Comissões Permanentes da Casa (Constituição e Justiça, Políticas Gerais, Finanças e Orçamento), conforme estabelece o Regimento Interno.
Caso algum vereador queira colocar em votação um projeto que ainda não tenha cumprido essas etapas, deverá protocolar a solicitação à Mesa Executiva, respaldada pela assinatura de um terço dos vereadores. Na Câmara de Maringá, que possui 23 cadeiras, é necessário o apoio de, no mínimo, oito parlamentares, incluindo o autor da proposta.
Na sequência, a solicitação é lida pela Presidência da Casa durante a sessão ordinária, e o plenário decide se autoriza ou não a votação em regime de urgência. Caso o pedido seja aprovado, serão exigidos pareceres verbais dos presidentes das Comissões Permanentes antes da votação.
No entanto, quando o autor do projeto e da solicitação de urgência for a própria Mesa Executiva, não é obrigatória a avaliação pelas Comissões Permanentes. Nesses casos, o projeto segue diretamente para a votação em primeira discussão, sendo exigida maioria simples nos projetos de lei e maioria absoluta nos projetos de lei complementar, projetos de resolução e vetos.
O Regimento Interno também determina que os projetos votados em regime de urgência devem, preferencialmente, ser incluídos no início da pauta da sessão seguinte, para a segunda discussão.
Eles seguirão para votação com possibilidade de acréscimo de emendas. Caso isso ocorra, será necessária uma terceira discussão do projeto. Após a aprovação, ele será encaminhado ao Executivo para sanção ou veto.