Na sessão ordinária desta quinta-feira (10), os vereadores analisaram uma pauta extensa devido à proximidade do recesso parlamentar.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.588/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025, no valor de R$ 250.000,00 para atender à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas o pagamento de pensões especiais.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.589/2025, de autoria do Poder Executivo, revogando a lei ordinária 9.651, de 19 de dezembro de 2013, alterando a lei ordinária 11.514, de 05 de setembro de 2022, a qual dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos do Município de Maringá.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.548/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025 no valor de R$ 10.000.000,00, advindos do superávit financeiro, destinados à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação para a aquisição de imóvel para os fins propostos, sendo vedada qualquer alteração posterior da destinação originalmente atribuída ao bem.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.591/2025, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município de Maringá, com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública.
Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, com a finalidade de estimular a população a colaborar com a segurança, conservação urbana e proteção ambiental, por meio de denúncias formalizadas que resultem na identificação e responsabilização de autores de: pichação ou grafite não autorizado; furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou mobiliário urbano; descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas; depredação ou destruição de bens públicos; pontos de tráfico de drogas.
A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do Município, por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento e deverá conter elementos suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do(s) responsável(is) pelo ato denunciado.
A recompensa será paga uma única vez por ocorrência, independentemente do número de denunciantes.
O pagamento está condicionado à comprovação da efetiva responsabilização do infrator e será processado por meio de dotação orçamentária específica, nos termos do regulamento.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de resolução 955/2025, concedendo licença ao vereador Pastor Sandro Martins, no período de 15 a 20 de julho, para viagem oficial à Portugal.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.379/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.175, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre normas de Regularização Fundiária no Município de Maringá, trata da prevenção do surgimento de loteamentos irregulares e dá outras providências.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.380/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.400, de 24 de outubro de 2023, que institui a Gestão Democrática da Educação no âmbito da rede municipal de educação de Maringá, e dá outras providências.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.186/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir dos Santos (PSDB), dispondo sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal pelo Poder Executivo, de boletim dos atendimentos realizados pelas unidades de saúde pública do Município de Maringá.
O boletim informativo deverá incluir, no mínimo, as seguintes informações: I - número total de atendimentos realizados; II - tipos de atendimentos prestados (consultas, exames, procedimentos, outros); III - número de atendimentos por especialidade; IV - tempo médio de espera para atendimento; V - taxa de satisfação dos usuários, quando disponível; VI - informações sobre campanhas de saúde e ações educativas realizadas no período.
A divulgação do boletim deverá ser divulgado até o último dia de cada mês por meio de: I - publicação no site oficial do Município na internet; II - distribuição em formato impresso nas unidades de saúde; III - divulgação em redes sociais oficiais do Município.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.387/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP), denominando João Carlos Rocha Ribeiro (João Porfírio) o Campo de Futebol Amador, localizado no Lote 126, da Quadra 000, número 1.247, da Rua Piratuhi e número 1.246, da Rua Amélio Barbosa, no Distrito de Iguatemi, na Zona 33.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2.343/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos termos da legislação federal vigente.
Não estão sujeitas às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e demais hipóteses tratadas pela Lei Federal 13.116, de 20 de abril de 2015, cujo funcionamento obedecerá regulamentação própria.
Para os fins de aplicação desta Lei, serão adotadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.586/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025 no valor de R$ 279.668,00 para atender à Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguinte classificação orçamentária: manutenção dos prestadores de serviços do SUS (Ambulatorial), serviços de terceiros de pessoas jurídicas; estruturação das Unidades de Atenção Primária em Saúde.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.372/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Complementar 850, de 28 de outubro de 2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza em imóveis urbanos pela Administração Pública.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.568/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei 6.938, de 06 de setembro de 2005, para criar o cargo de Técnico de Enfermagem no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF).
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 6.938, de 06 de setembro de 2005, para criar o cargo de Técnico de Enfermagem no âmbito do PSF, conforme especificado a seguir: 99 vagas de técnico de enfermagem, remunerados em R$ 3.325,00, por horas de trabalho.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.590/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivo da lei 11.559, de 05 de dezembro de 2022. Trata-se de autorização ao município para uso de parte da verba de R$ 80 milhões que haviam sido emprestados junto à Caixa Econômica Federal, para a instalação de usinas fotovoltaicas que não puderam ser instaladas porque o terreno pretendido era uma Área de Preservação Permanente (APP).
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o veto total do Executivo 1047/2025 em relação ao projeto de lei 11.952/2025 que assegura às mulheres o direito à presença de acompanhante nas consultas, exames médicos em geral e procedimentos ginecológicos.
Também foram aprovados pelo Plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.
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