Na sessão ordinária desta quinta-feira (1º), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 13 votos, em primeira discussão, projeto do vereador Flávio Mantovani (PPS) dispondo sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água em Maringá, por solicitação do consumidor que pagará o equipamento e as despesas de instalação. Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
Em primeira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Homero Marchese (PV) dispondo sobre a obrigatoriedade do atendimento em tempo razoável na Praça de Atendimento da prefeitura e na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Entende-se por atendimento em tempo razoável, para efeito desta lei, o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos na véspera e no dia imediatamente posterior a feriado prolongado. Para os fins de organização, registro e controle do tempo de atendimento, serão fornecidas aos usuários senhas para atendimento, com numeração crescente e indicação de data e horário da emissão.
Em primeira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Belino Bravin (PP) autorizando a concessão de direito real de uso de área de terras à Associação Cultural Assistencial Recreativa e Comunitária de Aposentados da Vila Esperança (AAVE Maringá-PR). O projeto refere-se às datas 21, 22 e 23, da quadra 20, da Vila Esperança – 2.ª parte, com área de 257,56 metros quadrados, cada uma, de sua propriedade, com as benfeitorias nele existentes, em favor da Associação Cultural Assistencial Recreativa e Comunitária de Aposentados da Vila Esperança (AAVE Maringá PR). A área de terras será destinada à manutenção da sede e demais instalações da associação, já edificadas sobre o imóvel. A concessão real de uso prevista é intransferível e terá a duração de 20 anos podendo ser renovada.
Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Chico Caiana (PTB) obrigando os hotéis, motéis, pousadas, pensões e demais estabelecimentos congêneres a afixarem, em local visível de suas respectivas recepções, cartaz informando ser proibida a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Os estabelecimentos deverão preencher uma ficha de identificação mediante a apresentação de documento oficial do menor. Se o menor não possuir documento que o identifique, tal fato deverá constar da ficha de identificação, tornando-se, neste caso, obrigatória a apresentação dos documentos de identificação de seus pais ou responsáveis legais. A cópia da ficha de identificação do menor hospedado ficará à disposição das autoridades competentes. Foi aprovada, por 13 votos, emenda modificativa do vereador Chico Caiana (PTB), estabelecendo que os hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres instalados no Município de Maringá ficam obrigados a afixar, em local visível da recepção, cartaz de, no mínimo 30 cm x 30 cm, informando ser proibida a hospedagem de crianças e adolescentes, salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsáveis. O cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “É proibida a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres, salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsáveis.”
Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto dos vereadores Jean Marques (PV), Do Carmo (PR) e Mário Verri (PT) declarando de Utilidade Pública o Instituto Alex Santos.
Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Mário Verri (PT) outorgando a José Ernesto Tavares o Título de Cidadão Benemérito de Maringá que será entregue em sessão solene, em data previamente fixada pelo presidente do Legislativo Municipal.
Foi retirado de pauta, por uma sessão, projeto dos vereadores Flávio Mantovani (PPS), Alex Chaves (PHS) e Carlos Mariucci (PT) tornando obrigatório às empresas concessionárias de serviços públicos instaladas no município de Maringá disponibilizar 1 (um) ponto de atendimento presencial para cada grupo de 100.000 (cem mil) habitantes. Os pontos de atendimento presencial das empresas concessionárias de serviços públicos deverão ser instalados nas quatro regiões do município, de modo a facilitar o atendimento de toda a população. O não cumprimento da presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência e multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada a cada nova reincidência, até que seja cumprido o disposto nesta Lei.
Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Carlos Mariucci (PT) e Alex Chaves (PHS) instituindo a Semana Municipal de Justiça Restaurativa e Cultura da Paz no Município de Maringá como parte do calendário oficial de eventos. Ela deverá ser comemorada no mês de novembro, preferencialmente na terceira semana, coincidindo com a comemoração internacional.
Em terceira discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto de autoria do vereador Sidnei Telles (PSD) denominando Ivan Pacheco a Rua 43.248, situada na Zona 43.
Foi aprovado, por 13 votos, requerimento dos vereadores Mário Sérgio Verri (PT), Alex Sandro de Oliveira Chaves (PHS), Jean Carlos Marques Silva (PV), Onivaldo Barris (PHS) e Sidnei Oliveira Telles Filho (PSD), integrantes da Comissão Especial de Estudos sobre Festas em Chácaras, solicitando à Mesa Executiva e ao plenário a prorrogação do prazo de funcionamento da referida Comissão, por mais 30 (trinta) dias, tendo em vista que o prazo anteriormente estabelecido será insuficiente para a conclusão de seus trabalhos.
Na ordem do dia também foram aprovados 35 requerimentos de informação em discussão única. A íntegra da pauta e o resultado estão disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cmm.pr.gov.br) na aba Pauta da Sessão.