O Regimento Interno da Câmara de Maringá (Resolução n. 661/2021) dispõe:
Da Composição e Competência
Art. 12. A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e do 1.º e 2.º Vice-Presidentes, e, a segunda, do 1.º, 2.º e 3.º Secretários, os quais se substituirão nesta ordem.
Art. 13. À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento
Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
I – enviar ao Executivo, até o dia 1.º de março de cada ano, as contas do exercício anterior;
II – elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta dos
recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
III – propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou
funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;
IV – elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações
orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
V – apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as
dotações orçamentárias da Câmara;
VI – suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara,
observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;
VII – solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações
ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização
da Câmara;
VIII – a iniciativa das matérias previstas nos incisos I, V e VI do § 1.º e nos incisos V e VI
do § 2.º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município;
IX – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
X – requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços
da Câmara, observada a legislação pertinente;
XI – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e
aos serviços administrativos da Câmara;
XII – tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços
administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.
Art. 14. A Mesa se reunirá, em comissão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Câmara e, em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Perderá o lugar na Mesa, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem causa justificada, aceita pela unanimidade dos demais
Você pode acessar a composição da Mesa da Câmara AQUI.