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de Maringá
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Legislação

INICIATIVA POPULAR

De acordo com o disposto no artigo 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Câmara de Vereadores de proposições subscritas por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, obedecidas as condições discriminadas.

Dando cumprimento ao disposto no Regimento Interno, a Câmara Municipal disponibiliza nesta seção, no link abaixo, o formulário padronizado para a apresentação de proposições de iniciativa popular.

O formulário padronizado contém os campos específicos para a inserção dos dados e informações requeridos pelo Regimento Interno, os quais são necessários e imprescindíveis para a validade do procedimento de apresentação das proposições de iniciativa popular.

Poderão ser apresentados por meio de iniciativa popular projetos de lei e propostas de emenda à Lei Orgânica do Município.

Qualquer entidade da sociedade civil poderá patrocinar a apresentação de proposição de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta de assinaturas.

A proposição subscrita pelos eleitores deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará o atendimento das exigências para a sua apresentação. Constatado o atendimento dessas condições, a proposição será lida em Plenário e iniciará a tramitação legislativa.

Formulário para Iniciativa Popular