
Na sessão ordinária desta terça-feira (08), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 13 votos, em primeira discussão, projeto do vereador Sidnei Telles (PSD) dispondo sobre a concessão da exploração publicitária da Passarela da Moda. A Administração Municipal concederá à exploração publicitária a Passarela da Moda José Alves, localizada na Rodovia PR-317, na saída para Campo Mourão-PR, mediante processo licitatório. A empresa vencedora do processo licitatório assumirá a responsabilidade pela conservação e manutenção do bem público.
Foi retirado de pauta, por quatro sessões, projeto do vereador William Gentil (PTB) dispondo sobre a instituição do Projeto Adote uma Escola no município de Maringá. O objetivo é possibilitar à Administração Municipal a liberação de espaço publicitário nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) em troca de doações realizadas pelos interessados ao estabelecimento escolhido.
Em primeira discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto do vereador Do Carmo (PSL) dispondo sobre a utilização do símbolo nacional da pessoa ostomizada e institui a Semana Municipal da Pessoa Ostomizada, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos a sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados. O Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação do desenho reproduzido no anexo desta lei ou nenhuma adição a ele entre outros itens.
Em primeira discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto do vereador Homero Marchese (PROS) outorgando ao Dr. Nelson Maimone o título de Cidadão Benemérito de Maringá.
Em primeira discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto do vereador Carlos Mariucci (PT) alterando a nomenclatura da Rua Alto Maringá, localizada na Zona 19, para Pioneiro Geraldino Fernandes Rodrigues, em toda a sua extensão.
Em segunda discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto do vereador Homero Marchese (PROS) dispondo sobre a obrigatoriedade da publicação pela Administração Municipal, no Portal da Transparência, de lista dos servidores interessados em relotação e remoção a pedido. A Administração Municipal publicará, no Portal da Transparência existente em seu sítio oficial na internet, listas dos servidores interessados em relotação e remoção a pedido. As listas indicarão as unidades de lotação dos servidores e as unidades para as quais gostariam de ser transferidos. As listas serão organizadas de acordo com as datas de protocolo dos pedidos, não estabelecendo, porém, prioridades para relotação ou remoção, que permanecerão subordinadas à observância dos critérios fixados pela legislação pertinente.
Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Jean Marques (PV) denominando Enfermeira Roseli Aparecida Ribas de Souza a Rua 28.226, situada na Zona 28.
Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Jean Marques (PV) declarando de utilidade pública a Associação dos distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária (Adita).
Em terceira discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto dos vereadores Jean Marques (PV) e Mário Verri (PT) alterando a lei 8.396/2009 que disciplina o uso de contêineres. Os contêineres permanentes deverão ser construídos em Polietileno, Polipropileno ou material similar, vedado o uso de contêineres com corpo de metal, salvo para a estrutura de sustentação, com capacidade mínima e dimensões compatíveis com os veículos do sistema de coleta de lixo municipal, fixadas por ato do órgão municipal competente. A substituição dos contêineres em razão das alterações promovidas por esta lei observará os seguintes prazos, a contar da vigência da presente lei: cinco anos para proprietários individuais de contêineres ou titulares de mais de 30 (trinta) contêineres, observada, no último caso, a substituição mínima de 15% (quinze por cento) ao final de cada ano; quatro anos para os condomínios residenciais e comerciais. O Poder Executivo realizará campanhas informativas a fim de orientar a população sobre os prazos para substituição de contêineres. Esta lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Em terceira discussão foi aprovado, por 14 votos, projeto do vereador Jean Marques (PV) dispondo sobre as regras para comercialização de alimentos em veículos automotores e similares (Food Trucks). O projeto define que o comércio de alimentos em veículos automotores e similares (Food Trucks) em feiras gastronômicas, realizadas em vias e áreas públicas e eventos corporativos, particulares e públicos deverá atender aos termos fixados nesta lei. Para os efeitos desta Lei, considera-se comércio de alimentos em veículos automotores e similares (Food Trucks) que compreendam a venda direta ao consumidor, de caráter eventual e de modo estacionário. As feiras poderão ser realizadas 8h e 0h; na formatação de cada feira gastronômica artesanal será permitido ao licenciado ter uma falta por mês e um mês de férias por ano, podendo ser dividida em dois períodos de 15 dias; será permitida a utilização de dispositivos sonoros ou visuais, respeitando-se os níveis de intensidade de som e ruídos permitidos pela legislação vigente mediante a autorização da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, entre outras normas.
Durante a sessão também foram aprovados 19 requerimentos de informação em discussão única. A íntegra da pauta e o resultado estão disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cmm.pr.gov.br) na aba Pauta da Sessão.