Na sessão ordinária desta terça-feira (15), foi aprovado, em terceira discussão, o Projeto de Lei Complementar n. 1.873/2019, de autoria do vereador Jean Marques, que institui a Autorregularização Fiscal pelo contribuinte no Sistema Tributário do Município.
Esta alteração possibilitará ao contribuinte a modalidade de autorregularização, via denúncia espontânea, quando houver apenas inconsistências, sem a incidência de penalidades decorrentes de uma ação fiscal.
“Quando o contribuinte se antecipa e faz a denúncia espontânea de que está devendo algum imposto, mas ainda sem início do procedimento fiscal, abre-se a possibilidade de excluir o pagamento de multa fiscal e multas acessórias. Estamos modernizando isso quando há apenas inconsistências sanáveis pelo contribuinte”, explica Jean Marques.
A lei complementar aprovada pelos vereadores maringaenses modernizará o Sistema Tributário de Maringá, equiparando as regras municipais a legislações do Estado e de cidades maiores do País. “A autorregularização já é realidade em capitais, e especialmente na Receita Estadual e Receita Federal”, diz Jean Marques.
Com a autorregularização, o contribuinte não sofre a aplicação imediata das altas penalidades fiscais, sendo estimulado a colaborar com o fisco, e tem como compensação a não incidência de multas fiscais elevadas, demonstrando interesse em quitar a sua dívida, o que representa menos encargos ao contribuinte e maior eficiência aos setores de fiscalização.
O vereador Jean Marques diz aguardar agora a sanção da lei complementar pelo prefeito, colocando-se à disposição do contribuinte que queira obter mais detalhes sobre a possibilidade da autorregularização em Maringá. “Estamos modernizando as leis maringaenses, e, neste caso, ficará bom para todo mundo.”
PROJETOS ADIADOS
A pedido da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi retirado por uma sessão o Projeto de Lei 15.384/2019, de autoria do vereador Alex Chaves, que autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público de incentivo à cultura sob a denominação “Prêmio Aniceto Matti”. O concurso visa promover, valorizar e difundir as manifestações culturais no âmbito do Município de Maringá.
Também foi adiado, por uma sessão, o projeto de lei do Executivo que solicita a inclusão de áreas não previstas na Planta Genérica de Valores. A nova lista seria anexada ao artigo 3º da Lei Complementar n. 1.185/2019 que estabelece o reajuste do IPTU 2020. Após uma série de manifestações, os vereadores solicitaram mais tempo para estudar a matéria e, caso necessário, convidar o secretário municipal de Fazenda, Orlando Chiqueto, para prestar esclarecimentos.
Segundo o projeto do Executivo, imóveis localizados, por exemplo, na Avenida Carlos Borges; Avenida Pintassilgo e Rua Amambahy tiveram o valor do metro quadrado alterado e sofreriam a correção de 3,22% na cobrança do próximo IPTU, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15).
Outro destaque da sessão foi o projeto de lei complementar 1.721/2019, também de autoria do Executivo, regulamentando o artigo 141 da Lei Complementar 239/1998 sobre a cessão de funcionários para outros entes e órgãos da União, Estado, Distrito Federal e Municípios e dando outras providências.
Entre os requerimentos aprovados está a solicitação do vereador Sidnei Telles (PSD), que requer informações relativas ao funcionamento de food trucks no município, solicitando informações sobre a organização da classe, controle e fiscalização da atividade, cadastramento e quais são as exigências necessárias para atuar com um food truck no município.