Maringá terá Programa de Compliance e Integridade na administração pública
Assessoria de Imprensa - CMM 26/08/2021
Na sessão ordinária desta quinta-feira (26), a Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 14 votos, em primeira discussão, o projeto de lei complementar 2.071/2021, de autoria do Executivo, instituindo o Programa de Compliance e Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.
O Programa de Compliance e Integridade será implementado de acordo com o perfil do órgão ou entidade do Poder Público Municipal e as medidas protetivas nele estabelecidas serão empregadas de acordo com os riscos que lhe são inerentes. O estabelecimento deste Programa não abrange as disposições específicas de governança corporativa e compliance das sociedades de economia mista e empresas públicas do Município de Maringá, que ficam sujeitas às regras contidas na Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.031/2021, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, alterando a redação da Lei n. 8.044/2008, que institui o Dia do Aniversário do Parque do Ingá. Fica instituído o Dia do Aniversário do Parque do Ingá, que será comemorado anualmente, no dia 15 de outubro, passando a integrar o calendário oficial do Município.
Também, em primeira discussão, foi aprovado, com 13 votos, o projeto 15.954/2021, de autoria do vereador Rafael Roza, declarando de utilidade pública o Instituto Sendas.
Em segunda discussão, foi aprovado, com 13 votos, o projeto 16.055/2021, do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa de 2021, no valor de R$ 46.750,00 para atender a Secretaria Municipal de Limpeza.
Em segunda discussão, foi aprovado, com 14 votos, o projeto 15.980/2021, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre alimentação de animais comunitários ou abandonados, em Maringá.
Fica, expressamente, proibido impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua, sem tutor conhecido, nos logradouros públicos no Município de Maringá.
Para fins desta lei, consideram-se meios de impedir assistência básica aos animais: I - a subtração ou destruição dos utensílios utilizados para acomodar a alimentação e a água; II - frustrar o acesso de voluntários que levem assistências básicas; III - impedir a ação de resgatista e médicos veterinários.
A inobservância do disposto nesta Lei acarretará as seguintes sanções: I - se praticada a infração por servidor público municipal: a) advertência; b) suspensão; c) multa. II - se praticada a infração por particular: a) advertência; b) multa. Parágrafo único. A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, em conjunto com outros órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo.
Em segunda discussão, foi aprovado, com 14 votos, o projeto de lei complementar 2.045/2021, de autoria dos vereadores Rafael Roza, Cris Lauer, Altamir Antônio dos Santos e Paulo Biazon, alterando a redação das leis complementares n. 431/2001 e 1.045/2016, para proibir que modificações ou autuações encaminhadas de forma eletrônica sejam consideradas automaticamente recebidas pelo simples transcurso de prazo, sem que os seus destinatários delas tenham tomado ciência.
Ainda, durante a sessão, foram aprovados 17 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.
Mais informações sobre o resultado dessa sessão e atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.
Vereadora Professora Ana Lúcia - Sessão Ordinária 26/08/2021
Vereador Rafael Roza - Sessão Ordinária 26/08/2021